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Trabalho De Estrutura

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Por:   •  11/6/2013  •  2.603 Palavras (11 Páginas)  •  515 Visualizações

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PEDAGOGIA - LICENCIATURA

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Maria Lucia Alba Rocha

RA 413093

Lucimara Cristina Rossini

RA 418851

Ledionete de Lara Oliveira

RA 417438

Edervânia Maria da Silva Santos

RA 412944

Profª: Adriana Aparecida Barbosa Zanelatto

Hortolândia, 18 de abril de 2013.

INTRODUÇÃO

Com base em pesquisa detalhada a respeito da “Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil”, temos a finalidade de analisar e debater de acordo com o material encontrado pelo grupo, com o objetivo de levar a compreensão de como atuar com eficácia e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, bem como participar da gestão das instituições em que venhamos a atuar como estudantes e profissionais, além de ampliar o conhecimento de cada um sobre o tema.

Hoje a educação está como um dos setores mais importantes no Brasil. Pois através do saber a população cresce, aumenta sua renda e qualidade de vida.

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), aprovada em 1996, trouxe um grande avanço no sistema de educação de nosso país. Esta lei visa tornar a escola um espaço de participação social, valorizando a democracia, o respeito, a pluralidade cultural e a formação do cidadão. A escola ganhou vida e mais significado para os estudantes.

ANÁLISE DA LDB 9394/96

Ao fazermos a leitura da LDB – o Título V, capítulos I, II e IV, analisamos que o documento versa sobre vários pontos a respeito da necessidade de se estabelecer no país um sistema único de educação observado as características regionais e locais que podem ser incluídas no currículo enquanto eixos transversais. Como afirma o Artigo 26 da LDB 9394:

“Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.”

Junto a isso o Ensino Superior também desempenha um importante papel no elo entre Ensino Fundamental e Médio.

No Art. 43, parágrafo III, sobre a finalidade da educação superior, diz algo que esta ligada ao trabalho que os outros níveis da educação procuraram desenvolver em sua especificidade: incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive.

Notamos que os valores fundamentais da Educação se expressa nas suas Disposições Gerais:

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

Ocorre, portanto, uma interdependência entre os diferentes níveis de ensino e um eixo norteador para a Educação brasileira que é a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9394).

Conforme análise, chegamos à conclusão que o Brasil não é regido por um único sistema de ensino.

A ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL

A lei de nº 9394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (LDB 9394/96) é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.

A estrutura de ensino brasileiro está dividida da seguinte forma: Educação Básica e Ensino Superior. A Educação Básica é composta por: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio

Nas modalidades de ensino temos:

• A Educação Especial: para alunos portadores de deficiência e ela é oferecida na rede regular de ensino.

• Educação Profissional: é uma educação que propicia ao aluno no término do curso uma formação profissional, permitindo que o mesmo entre no mercado de trabalho com o nível técnico.

• E.J. A (Educação de jovens e adultos): Para aqueles que na idade própria não tiveram oportunidades de estudo.

A Educação Superior compete ao Governo Federal e é um direito de todos, previsto no Art. 21 e 22 da LDB.

A Educação Superior permite ao aluno o desenvolvimento de pesquisa em diversas áreas, podendo o aluno aprofundar seus estudos na continuidade de cursos de pós – graduação, doutorado e mestrado, essa profundidade do estudo pode ser revertida ao país através de novos produtos, novas formas, novos tratamentos, visando na maioria das vezes o bem estar da comunidade.

A educação escolar brasileira está organizada em três esferas administrativas, conforme expresso nos artigos 17, 18 e 19 da lei da LDB/96, são elas: União, estado, Distrito Federal, e municípios. Cada um abriga um sistema de ensino: A união, o sistema federal de ensino, com as instituições de ensino médio técnico e de nível superior (públicas e privadas); estados e Distrito Federal abrigam o sistema estadual de ensino, com instituições de todos os níveis (públicas e privadas); os municípios, o sistema municipal de ensino, com instituições de educação infantil, incluindo as creches, e de ensino fundamental.

Nas diferentes esferas, são os seguintes os órgãos administrativos responsáveis pela educação:

a. Federais: Ministério da Educação (MEC); Conselho Nacional de Educação (CNE);

b. Estaduais: Secretária Estadual de Educação (SEE); Conselho Estadual de Educação (CEE); Delegacia Regional de Educação (DRE); Subsecretária

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