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Trabalho De Processo Constitucional

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Por:   •  25/11/2013  •  5.599 Palavras (23 Páginas)  •  377 Visualizações

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A rigor a ação popular pode ser preventiva ou repressiva; a primeira quando houver a ameaça de lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa ou ao patrimônio histórico e cultural ou ao meio ambiente, visando uma ordem impeditiva. Já a segunda caberá quando houver a hipótese da existência de lesão ao patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico-cultural ou meio ambiente, objetivando a mesma uma determinação corretiva. Alem destes, que foram explicitados, também podem ser objetos de ação popular os atos lesivos ao patrimônio público, que contenham vícios de forma, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos, desvio de finalidade ou tenham sido praticados por autoridade competente.

Conceito

É o meio constitucional posto a disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos, que causem lesão ao patrimônio público ou ainda à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural e ao meio ambiente.

A ação popular não consiste apenas na possibilidade de anulação de atos lesivos ao patrimônio público, mas também na possibilidade de declaração de nulidade dos mesmos, conforme o que dispõe o art. 4 da lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular).

Finalidade

Assim sendo, a finalidade da ação popular é a defesa dos direitos difusos, reconhecendo-se aos cidadãos o direito de promover a defesa de tais interesses.

Objeto

O objeto da ação popular é combater ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, sem com tudo configurar-se a ultima ratio, ou seja, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento.

Requisitos

Subjetivos- somente o cidadão tem legitimidade para a propositura da ação popular o cidadão. Cidadão é aquele que possui a capacidade eleitoral ativa (eleitor que esta em dia com as obrigações eleitorais, portanto, votando).

Objetivo- refere-se a natureza do ato de omissão do poder público a ser impugnado, que deve ser obrigatoriamente, lesivo ao patrimônio público, que seja por ilegalidade, seja por moralidade.

Legitimação ativa

O cidadão terá legitimação ativa, seja brasileiro ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, ou seja, o individuo dotado de capacidade eleitoral ativa. Devendo se comprovar com os a juntada do titulo de eleitor e os devidos comprovantes atualizados.

Obs- é importante colocarmos que na ação popular a previsão legal da habilitação de assistente ou litisconsortes ou autor da ação popular por parte de qualquer cidadão. Essa possibilidade é extensiva as pessoas jurídicas de direito público ou direito privado, que, ao invés de contestar o pedido, poderão atuar ao lado do autor da ação popular.

Legitimação passiva

A legitimação passiva será: a) das pessoas jurídica de direito público e pessoas jurídicas de direito privado e das entidades referidas no art. 1 da Lei 4.717/65.

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. b) autoridades, administradores e funcionários. c) beneficiários diretos.

Natureza da decisão

A natureza da decisão na ação popular é desconstitutivas (de forma declaratória positiva ou constitutiva negativa) e ao mesmo tempo-condenatório, visando tanto à anulação do ato impugnado quanto à condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos.

Competência

A competência para o processamento e julgamento foi expressa na dicção legal do art. 5 da lei 4.717/65 e será determinada conforme a origem do ato impugnado.

Nesses termos, será competente para conhecer da ação, processa-la e julga-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada estado, o for para as causas que interessem à União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município

É importante salientar que não há previsão constitucional que estabeleça competência por prerrogativa de função na ação popular. Nesse sentido, não há competência originaria do STF para processar e julgar a ação popular.

Sentença e coisa julgada

As conseqüências da procedência da ação popular são:

• Invalidade do ato impugnado;

• Condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos;

• Condenação dos réus à custa e despesas com a ação popular, bem como honorários advocatícios;

• Produção de efeitos de coisa julgada erga omnes.

Questões sobre: AÇÃO POPULAR

01) Questão cód. 108125

Na ação popular:

a) qualquer pessoa capaz possui legitimidade para pleiteá-la;

b) é possível considerar como patrimônio público os bens de valor estético;

c) não são nulos os atos lesivos decorrentes de inexistência de motivos;

d) o rito a ser observado é especial, na forma estabelecida na Lei n.º 4.717/65;

Correta: b)

02) Questão cód. 18602

Pode ser intentada outra ação popular ou outra ação civil pública, se

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