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Trabalho GP

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Por:   •  18/2/2015  •  616 Palavras (3 Páginas)  •  337 Visualizações

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Aviso Prévio Indenizado

Pode ocorrer de duas formas, sendo elas:

. Quando o trabalhador é desligado da empresa imediatamente, sendo dessa forma dispensa sem justa causa.

.Quando há o pedido de demissão (sem justa causa),ocasionando um desconto do aviso de 30 dias por parte do empregado.

Aviso Prévio Proporcional ao tempo de Serviço

O funcionário que possui mais de um ano em uma mesma empresa tem direito a 30 dias proporcionais de Aviso Prévio.

Após esse período são acrescidos a cada ano mais 30 dias de aviso prévio, não podendo ultrapassar o prazo de 60 dias que juntos ao aviso somam 90 dias.

Projeção do Aviso Prévio

O empregador deverá pagar ao empregado férias, 13º salário, indenizações , ou seja , o Aviso Prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Registro da baixa na Carteira de Trabalho

Se o Aviso Prévio for da modalidade indenizada, a data de saída deverá ser anotada na página relativa ao contrato de trabalho, juntamente com o último dia da Data de Aviso Prévio.

Férias

Período de descanso assegurado pela legislação brasileira, sendo que após um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado tem direito a 30 dias de férias(sem prejuízo de salário).

Férias Vencidas

São férias que não foram tiradas dentro do prazo de um ano.

Férias Proporcionais

A cada mês trabalhado ( igual ou superior a 15 dias) o empregado tem direito a 2,5 dias de férias, que corresponde a 1/12(um doze) avos de férias conforme o número de faltas não justificadas durante o período.

Modalidades de Estabilidade Provisórias

O empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser demitido sem justa causa, ou seja, somente por cometer falta muita grave perante a lei.

Membro da CIPA

O membro da CIPA é o empregado que se torna suplente e adquire o cargo de direção de comissões externas de prevenção de acidentes, ficando nesse cargo desde o início de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Empregada Gestante

Após a confirmação da gravidez, a empregada gestante possui o direito de estabilidade provisória, não podendo ser demitida por um período de 120 ( cento e vinte) dias e não há o prejuízo no seu salário.

Após o seu parto, a empregada tem o direito de mais 5 ( cinco) meses de licença-maternidade conforme a CF( Constituição Federal).

Dirigente sindical

O empregado que é eleito para defender interesses dos profissionais (Dirigente Sindical),possui garantia de emprego( estabilidade) garantido pela Constituição Federal sendo dito que :

“Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e , se eleito,

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