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Trabalho I

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Por:   •  2/10/2013  •  309 Palavras (2 Páginas)  •  270 Visualizações

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O empregado

. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” – art. 3º da CLT.

. O preceito celetista é incompleto, tendo de ser lido em conjunto com o art. 2º da mesma Consolidação: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”

. Acoplados nos dois preceitos, encontram-se reunidos os elementos componentes da figura sócio-jurídica de empregado:

a) empregado é sempre pessoa física, pois a proteção é ao trabalho da pessoa humana;

b) o contrato de trabalho é intuitu personae, sendo firmado entre duas partes específicas. O empregado não pode se fazer substituir em sua relação de trabalho e o empregador, quando se tratar de pessoa física, também não. Qualquer mudança dos sujeitos, deve ter o consentimento da outra parte, para se efetivar (com exceção de empregadores pessoas jurídicas);

c) prestação de serviços não eventuais (teoria da permanência), pois a relação é marcada pela continuidade e permanência do vínculo. A força de trabalho deve corresponder às necessidades normais da empresa, pois de outro modo consistiria em trabalho eventual, que é aquele contratado por circunstância excepcionais ou transitórias do estabelecimento ou trabalho autônomo;

d) existência de estado de subordinação. O serviço não se dá sob forma autônoma. A força de trabalho deve ser utilizada como fator de produção na atividade econômica exercida pelo empregador e sob sua direção e fiscalização (o empregado oferece sua força de trabalho, mediante pagamento, concordando ser dirigido pelo empregador);

e) caráter oneroso. A prestação do trabalho não ocorre a título gratuito, sendo prevista remuneração correspondente à força de trabalho despendida;

f) alteridade é a assunção dos riscos do empreendimento. O contrato de trabalho transfere a uma única das partes (o empregador) todos os riscos do empreendimento e os derivados do próprio trabalho prestado.

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