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Trabalho Sobre Licitações

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Por:   •  28/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.880 Palavras (8 Páginas)  •  148 Visualizações

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ROTEIRO ANALÍTICO

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Licitações

CONCEITO

Licitação é o procedimento administrativo formal, mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse. Visa propiciar iguais oportunidades aos que desejam contratar com o poder público, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela Administração, e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Realiza-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para Administração e para os licitantes, sem observância dos quais é nulo o procedimento licitatório e o contrato subseqüente.

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Licitação é um procedimento formal e vinculado aos ditames legais, realizado por entidades governamentais, cujo objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público

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QUESTÃO CONSTITUCIONAL

A licitação como dever (regra)

Art. 37, XXI, CF/88: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

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Mudanças introduzidas pela EC n.º 19/98

Art. 173, § 1.º, III

Art. 173, § 1.º, III, EC n.º 19/98

“§ 1.º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem a atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da Administração Pública.”

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Competência Legislativa sobre a Matéria

Art. 22, XXVII EC/19

Art. 22, EC 19/98: “Compete privativamente à União legislar sobre:

XXVII - normas gerais de licitações e contratações, em todas as modalidades, para as Administrações Públicas Direta, Autárquicas e Fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1.º, III.”

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Princípios

Princípio é a proposição geral e abstrata que orienta determinado sistema, de modo a compatibilizar as partes que o integram. Depois de induzidos os princípios, o sistema a que se referem, ganha em clareza a unidade, qualidades imprescindíveis para as tarefas de interpretação e aplicação das normas por eles informadas.

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Ler a Lei enumerando os princípios.

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Art. 3.º, Lei 8.666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e os que lhes são correlatos.

Competitividade, Sigilo das Propostas, Procedimento formal, proporcionalidade, razoabilidade, adjudicação compulsória ao vencedor.

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Legalidade

Os atos devem vincular-se ao disposto em lei.

Impessoalidade

Agir sempre de forma impessoal.

Moralidade

Adotar princípios éticos e morais na condução do processo licitatório.

Igualdade

A Administração deve elaborar regras claras, que permitam aos licitantes absoluta equivalência durante a disputa, tanto entre si quanto perante a própria Administração, sem qualquer tipo de favorecimento.

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Publicidade

Deve a Administração anunciar, com antecedência e pelos meios previstos em lei, além de outros que ampliem a divulgação, que realizará a licitação e que todos os atos a ela pertinentes serão acessíveis aos interessados.

Probidade Administrativa

O único interesse a prevalecer é o público e que a única vantagem a ser buscada é a proposta que melhor atenda ao interesse público.

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Vinculação ao Instrumento Convocatório

Faz do Edital e do Convite a lei interna de cada licitação, impondo-se a observância de suas regras à Administração e aos licitantes. Não podendo ser exigido além ou aquém do disposto em suas cláusulas e condições.

Julgamento Objetivo

O julgamento deve ser feito de acordo com os critérios de aferição preestabelecidos no edital, evitando critérios desconhecidos pelos licitantes e a subjetividade pessoal do julgador.

Correlatos (sigilo de propostas e adjudicação compulsória ao vencedor).

SLIDES 25 A 29.. APRESENTA NA TELA E COMENTAR

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Ver a Lei

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