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Trabalho Teoria Da Contabilidade

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Por:   •  29/10/2013  •  2.549 Palavras (11 Páginas)  •  451 Visualizações

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Órgãos Contábeis Nacionais

 IBRACON – Instituto Brasileiro de Contadores

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil surgiu com o objetivo de concentrar em um único órgão a representatividade dos profissionais auditores, contadores com atuação em todas as áreas e estudantes de Ciências Contábeis.

A seriedade deste trabalho, reconhecida por órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e Banco Central, garante que a produção técnica do Instituto seja referendada e sirva como sustentação para as normas que cada uma destas entidades emite.

Esta grande preocupação com a qualidade técnica dos documentos, além do esforço em cuidar de todos os interesses dos profissionais e das empresas de auditoria, fez com que o IBRACON adquirisse a credibilidade que o mantém como o único órgão de congregação dos auditores independentes.

 CRC – Conselho Regional de Contabilidade

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo faz parte do sistema de registro e fiscalização do exercício da profissão contábil, formado pelo Conselho Federal de Contabilidade, com sede em Brasília, e os Conselhos Regionais existentes em todos os Estados da Federação. Este sistema foi criado pelo Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, assinado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra, e representou o resultado de um longo processo de gestões que a classe contábil, por meio de suas lideranças, realizou junto aos poderes públicos e à sociedade para criar um órgão colegiado que representasse a regulamentação definitiva da profissão.

 CFC – Conselho Federal de Contabilidade

O Conselho Federal de Contabilidade, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, é uma Autarquia Especial Coorporativa, dotado de personalidade jurídica de direito público. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 9.295/46 e pela Resolução CFC nº 960/03, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. O CFC é integrado por um representante de cada estado e mais o distrito federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes - Lei nº 11.160/05 -, e tem, dentre outras finalidades, nos termos da legislação em vigor, principalmente a de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade , cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

 CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades:

- ABRASCA;

- APIMEC NACIONAL;

- BOVESPA;

- Conselho Federal de Contabilidade;

- FIPECAFI; e

- IBRACON.

Em função das necessidades de:

- convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);

- centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);

- representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).

Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, o CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais".

Características Básicas:

- O CPC é totalmente autônomo das entidades representadas, deliberando por 2/3 de seus membros;

- O Conselho Federal de Contabilidade fornece a estrutura necessária;

- As seis entidades compõem o CPC, mas outras poderão vir a ser convidadas futuramente;

- Os membros do CPC, dois por entidade, na maioria Contadores, não auferem remuneração.

Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:

- Banco Central do Brasil;

- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

- Secretaria da Receita Federal;

- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.

Produtos do CPC:

- Pronunciamentos Técnicos;

- Orientações; e

- Interpretações.

Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.

 CVM – Comissão de Valores Mobiliários

A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.

A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a

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