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Por:   •  21/8/2013  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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Abrir Creche

Por definição, considera-se creche o equipamento de natureza socioeducativa, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade.

A abertura das creches, no que se refere às normas e às condições, encontra-se prevista na Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto - Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches. Este diploma apresenta algumas alterações ao nível de requisitos estruturais e funcionais em relação à legislação anterior e não se aplica, em parte, às creches já existentes ou em processo de licenciamento à data da sua entrada em vigor.

Como complemento à portaria poderá consultar o manual de apoio da extinta Direcção-Geral da Acção Social – Creche (Condições de implantação, localização, instalação e funcionamento).

Condições de Instalação das Creches

As creches devem ser instaladas em locais de fácil acesso e com boa exposição solar;

Estarem afastadas de zonas poluentes, ruidosas e insalubres;

Os espaços destinados à estada das crianças devem, preferencialmente, situar-se no rés-do-chão de forma a consegui-se o contacto directo com o exterior e a permitir a evacuação rápida das crianças em caso de perigo;

Os espaços localizados em cave só podem ser destinados a actividades com crianças desde que se encontrem em conformidade com a legislação em vigor aplicada às edificações urbanas. Isto implica que cave deva ter, pelo menos, uma parede exterior completamente desafrontada a partir do nível do pavimento;

Caso a creche possua mais de um edifício, é recomendável que existam passagens cobertas e fechadas a ligar os edifícios entre si.

Deverão ser asseguradas condições de acesso e de evacuação fácil e rápida em caso de emergência;

Em termos ambientais, a creche deverá ser dotada de aquecimento e ventilação; iluminação natural e artificial; e sistema de aquecimento de águas;

À semelhança de qualquer outro estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, terão de existir infra-estruturas básicas, nomeadamente, água, electricidade e redes de esgotos. Outro importante requisito estrutural é o pé-direito (distância entre o pavimento e o tecto). Por norma o pé-direito regulamentar mínimo neste tipo de estabelecimento é de 3,0 metros embora se tolera uma redução até aos 2,70 metros desde que se reforce a ventilação com meios complementares de renovação do ar. Nos compartimentos sem utilização permanente de pessoas (instalações sanitárias, zona de armazenagem, arrumos) aceita-se a redução do pé-direito até 2,20 metros. Poderá ler aqui mais informação sobre o pé-direito regulamentar.

O regime de acessibilidades previsto no Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, aplica-se também a estes estabelecimentos, pelo que deverão ser respeitadas asnormas técnicas sobre acessibilidades ali estipuladas.

Compartimentos e espaços necessários

As instalações das creches devem compreender as seguintes áreas funcionais

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