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Trabalhos Domésticos

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Por:   •  24/9/2013  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  392 Visualizações

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Um assunto tem tomado conta dos lares brasileiros: os direitos dos empregados domésticos. Se antes esse tipo de funcionário era regido por um regulamento próprio, estabelecido em comum acordo entre patrões e funcionários, a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) chegou para igualar as garantias de babás, cuidadores de idosos, motoristas etc. às de qualquer outro trabalhador protegido pela CLT.

A proposta gerou tantas incertezas que muitas famílias já estão falando que não terão como manter os empregados. Mas não se preocupe, pois a emenda é muito mais simples do que parece. O Portal Vital convidou a advogada especializada em direito trabalhista, Janaina Cipriano Mineta, para esclarecer as principais dúvidas que rondam o tema.

Para começar... quem são os empregados domésticos?

Trata-se de qualquer funcionário que trabalhe no mínimo três vezes por semana na residência de uma pessoa ou família. Assim, o grupo é extenso: dos faxineiros e babás aos vigias, motoristas e até piscineiros, sem esquecer os cuidadores de idosos. “Desde que prestem seus serviços com habitualidade, pessoalidade, subordinação e mediante remuneração”, explica a advogada.

Diaristas serão beneficiadas pela PEC?

Não, pois elas não são subordinadas a um empregador. Em outras palavras, se alguém liga para uma diarista demandando um serviço, ela pode aceitá-lo ou não.

Quais são os principais direitos previstos na emenda e a partir de quando eles passam a ser obrigatórios?

A grande novidade, que já está valendo desde o dia 3 de abril, é a jornada de trabalho de até oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais. Desse modo, o que o empregado fizer a mais será considerado hora extra.

No entanto, algumas regras ainda devem levar cerca de três meses para ser regulamentadas. Entre elas, citem-se o seguro-desemprego, os pagamentos do FGTS, adicional noturno, o salário-família, a assistência gratuita a dependentes, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização em caso de demissão sem justa causa.

O empregador vai gastar mais para manter um empregado doméstico?

Sim, mas esse adicional vai depender de uma série de fatores, como a quantidade de horas extras prestadas pelos funcionários e o horário em que eles trabalham.

Mesmo assim, Janaina não acha que haverá um surto de demissão: "Os empregados podem até ser substituídos por diaristas inicialmente; porém, pela dificuldade em se encontrar esses profissionais, não creio que essa transformação será significativa".

Como será feito o controle da jornada de trabalho?

Para a especialista em direito trabalhista, aqui está uma das questões mais polêmicas da emenda. Ela não acredita, por exemplo, em tanta precisão no método do livro de ponto, que vem sendo bastante recomendado.

“Ele é ineficaz para quem passa o dia todo fora e não tem como fiscalizar o horário em que o funcionário está assinando o documento”, defende.

Como será calculada a hora extra?

Será acrescentado um valor de 50% da hora trabalhada, taxa esta que sobe para 100% em domingos e feriados. Lembrando que o empregado não pode fazer mais de duas horas extras por dia.

Ainda não sabe quanto vale a hora do seu funcionário? Divida o valor do salário mensal por 220 (que seria o número de horas permitidas por mês). Esse resultado deve ser multiplicado por 1,5 se a hora extra for normal ou por 2 se ocorrer em fim de semana ou feriado. Depois, multiplique o produto pelo número de horas extras trabalhadas naquele mês.

Quanto vale o adicional noturno?

Quem exercer alguma função entre 22h e 5h tem direito a um adicional de 20% na remuneração da hora trabalhada.

Para calcular, multiplique cada hora realizada no período noturno por 1,2. O valor deve ser multiplicado por 0,68 para se obter a hora reduzida. Finalize multiplicando pelo número de horas trabalhadas no mês no período noturno.

E quanto aos empregados que trabalham 12 horas, como os enfermeiros noturnos?

Eles terão direito a 36 horas de descanso para cada 12 horas trabalhadas.

E quem mora no local de trabalho?

“Basta não solicitar ao empregado serviços após a jornada estipulada”, diz Janaina. Precisou de algo fora desse período? Deverá pagar como hora extra.

E como fica o horário de almoço?

É obrigatório que o funcionário tenha entre 1 e 2 horas de descanso - lembrando que esse período não é considerado hora extra.

Um funcionário pode acumular funções?

Não há problemas em pedir que, por exemplo, o motorista dê aquela varridinha na garagem. “No momento em que é contratado, o trabalhador assume o compromisso de desenvolver todas as atividades interligadas à sua função”, diz a especialista.

Como funcionará o pagamento do FGTS?

É melhor se preparar para quando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se tornar uma obrigatoriedade. O valor corresponde a 8% sobre a remuneração paga ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento.

Como devo fazer o contrato de trabalho?

A partir de agora é ainda mais imprescindível oficializar qualquer particularidade combinada entre patrões e funcionários.

"No contrato deverá constar horários de entrada, saída, intervalo e a possibilidade de trabalho extraordinário, além do valor do salário e o percentual do adicional das horas extras", aconselha Janaina.

Para prevenir problemas futuros, também é importante manter a carteira de trabalho sempre em dia, assim como guardar comprovantes de pagamento.

O que o trabalhador deve fazer se os seus direitos não forem atendidos?

Procurar um advogado ou ir ao setor de reclamações verbais do fórum trabalhista mais próximo com os documentos pessoais e aqueles relacionados às atividades que desenvolve. "O empregado tem dois anos para requerer o cumprimento dos direitos violados referente aos cinco últimos anos de trabalho", alerta a especialista.

Ficou mais claro como a PEC poderá interferir nas relações de trabalho nos lares brasileiros? Qual a sua opinião a respeito das mudanças? Compartilhe com a gente!

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