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Por:   •  1/10/2013  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  273 Visualizações

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O que é direito positivo?

Direito natural é a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.

Entende-se por direito positivo o conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado (através das leis), ou reconhecidas pelas pessoas através dos costumes.

Direito Positivo é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época; é o Direito posto.

Direito Positivo é apenas a norma legal emanada do Estado, divide-se em nacional e internacional.

"Direito Natural - Pessoa Natural

É aquele que se compõe de princípios inerentes à própria essência humanas. É constituído pelos princípios que servem de fundamento ao Direito Positivo é constituído, não por um conjunto de preceitos paralelos ao Direito positivo, mas pelos princípios fundamentais do Direito Positivo os princípios que constituem o Direito Natural são entre outros: "o bem deve ser feito", "não lesar a outrem", "dar a cada um o que é seu", "respeitar a personalidade do próximo", "as leis da natureza", etc., revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se tenha um ordenamento jurídico substancialmente justo o Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado como o adjetivo natural indica, é um direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem que é revelado pela conjugação da experiência e razão é constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, seu caráter é universal, eterno e imutável e pertencem a todos os tempos, não são elaborados pelos homens e emanam de uma vontade superior porque pertencem à própria natureza humana; "o direito de reproduzir" "o direito de constituir família" "direito à vida e à liberdade"... independe de ato de vontade por refletir exigências sociais de natureza humana, comuns a todos os homens o direito natural não pode ser afetado por qualquer lei, pois, é um conjunto de normas jurídicas promulgadas, isto é, oficializadas pela inteligência governante de conformidade com o sistema ético de referência da coletividade em que vigora o Direito Natural é o direito legítimo, que nasce, que tem raízes, que brota da própria vida, no seio do povo."1

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