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Tratado Internacional

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Por:   •  19/5/2014  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  325 Visualizações

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Tratado internacional no direito brasileiro

Senado brasileiro aprova tratados em 12 de julho de 2006. Foto: Agência Senado.

A Constituição Federal regula os tratados internacionais no direito brasileiro. A Constituição brasileira dispõe que compete à União, na qualidade de representante da República Federativa do Brasil, manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.1 Esta disposição reserva ao governo federal a competência em matéria de política externa e faz deste o único sujeito de direito internacional capaz de representar o Brasil. Em conseqüência, os estados federados (e.g. Goiás, Sergipe, Rio de Janeiro) não estão autorizados a celebrar tratados internacionais - somente a União pode fazê-lo.

Índice [esconder]

1 A competência do Poder Executivo

2 A intervenção do Poder Legislativo

3 A relação entre o tratado e o direito interno

4 Notas

5 Ver também

6 Referências

7 Ligações externas

A competência do Poder Executivo[editar | editar código-fonte]

No âmbito da União, compete ao Poder Executivo (que o Presidente da República encarna) "manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos"2 e "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional".3 As conseqüências destas disposições são as seguintes:

é o Poder Executivo quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil.

é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie).

é o Poder Executivo que decide quando ratificar o tratado, após a aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil).

caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

Compete ao Poder Executivo denunciar tratados. Discute-se se o Poder Legislativo teria semelhante condão; Rezek4 aponta para o caso da lei no. 2.416, de 1911, que determinou ao Poder Executivo a denúncia de todos os acordos extradicionais então vigentes.

O Poder Executivo, após a ratificação, promulga o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União.

A intervenção do Poder Legislativo[editar | editar código-fonte]

O art. 49, I, da Constituição Federal dispõe ser da competência exclusiva do Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Combinado com o art. 84, VIII, este dispositivo forma a base constitucional da apreciação legislativa dos tratados celebrados pelo Brasil.

O alcance da obrigatoriedade da apreciação legislativa é controverso na doutrina e na prática. Há juristas e agentes públicos que a entendem obrigatória para todos os tratados concluídos pelo país. Há os que interpretam o

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