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Direito Internacional Mecanismo de Internalização dos Tratados

Por:   •  2/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.009 Palavras (5 Páginas)  •  172 Visualizações

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Direito Internacional

TRATADO:

Tratado (Art. 2º, CVDT) = Acordo de vontade entre Estados;

A personalidade jurídica do Estado advém da Soberania deste, ou seja, do poder do povo;

Organizações Internacionais e Blocos Econômicos podem assinar tratados, desde que sua personalidade jurídica seja reconhecida;

Como o tratado internacional “vem parar” no Direito Brasileiro?

  1. FASE INTERNACIONAL:
  1.  NEGOCIAÇÃO:

As partes têm que ser ouvidas de forma LIVRE e DESEMBARAÇADA, ou seja, NÃO PODE HAVER: COAÇÃO, DOLO, ERRO e FRAUDE.

                Coação: Ameaçar com poder bélico, pressão financeira, pressão política;

                Dolo: Assinar o tratado para prejudicar outrem;

                Erro: Assinar um tratado que diz “A” e que, na verdade, irá ser feito “B”;

Na existência de qualquer item acima, o tratado será nulo;

Ninguém é obrigado a assinar o tratado;

A negociação, segundo a Convenção de Viena será o CHEFE DE ESTADO ou o CHEFE DE GOVERNO (No caso do Brasil, o Presidente exerce as duas funções);

Porém, o Direito interno do Estado também poderá prevê quem irá assinar o Tratado, no caso do Brasil é permitido que o MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES e o DIPLOMATA (SOMENTE O DIPLOMATA CHEFE DE MISSÃO)

1.2) RESSALVAS:

O Estado diz qual cláusula específica não irá valer em seu âmbito interno;

        “O Tratado é válido, vou assinar, mas está clausula não será cabível”

“O Brasil não pode assinar uma clausula que prevê o cumprimento de tratado em 1 mês depois de sua assinatura pois não há tempo hábil de se incorporar no direito interno brasileiro, em 1 mês, aquele tratado”

                Não se pode ressalvar clausulas de MOTIVO e SANÇÃO;

1.3) TEXTO FINAL:

Deve ser feito em TODAS AS LÍNGUAS DOS PAÍSES QUE ASSINARAM O TRATADO!;

Se o país tiver mais de uma língua OFICIAL, ou seja, prevista na constituição, o tratado também deverá estar nessas línguas!

                Deve ser ESCRITO;

                Conterá as ressalvas, sanções etc. Ou seja, tudo o que foi negociado;

1.4) ASSINATURA:

        A assinatura será feita pelas mesmas pessoas que negoiaram;

        VINCULA os Estados ao Tratado;

        

  1. FASE INTERNA –PROCESSO DE INTERNALIZAÇÃO (RATIFICAÇÃO):

2.1) ENVIO DO TEXTO FINAL + ASSINATURA PARA O EXECUTIVO

        Quem tem a iniciativa é o poder EXECUTIVO na figura do Presidente do Brasil;

Esta iniciativa será feita por meio de DECRETO PRESIDENCIAL com força de LEI ORDINÁRIA, ou seja, elabora formalmente a forma de um decreto, pois o texto final do tratado não possui a forma das nossas leis Brasileiras.

Formatado o Decreto, este será ENVIADO AO LEGISLATIVO!

                        OBS: O decreto ainda não está assinado, e sim FORMATADO!

Quem receberá o decreto será a CAMARA DOS DEPUTADOS (CDD).

CDD🡪CCJ🡪CRE (Comissão de Relações Exteriores – Verifica se o tratado é de interesse do BR ou não – análise política)🡪PLENÁRIO DA CDD;

Se a CCJ ou a CRE disserem que o tratado não é válido e for reprovado, ACABA o processo de internalização, ou seja, o tratado não será incorporado ao Dir. Br. Assim como se o tratado foi REJEITADO no Plenário da CDD (Força de LEI ORDINÁRIA, ou seja, maioria SIMPLES)

                                

Aprovado no Plenário da CDD, será enviado ao SENADO 🡪 CCJ 🡪 CRE 🡪         Plenário;

Em caso de negatória da CCJ/CRE, o tratado será enviado ao PRESIDENTE DO SENADO, este negando também, encerra-se o processo de internalização.

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