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Tribunal De Contas

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Por:   •  7/11/2014  •  1.482 Palavras (6 Páginas)  •  341 Visualizações

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

- Contexto Histórico

De início cumpre ressaltar que não é de hoje que se discute a necessidade e importância dos Tribunais de Contas, os quais eram reconhecidos e essenciais em todos os países civilizados. Ressalta-se ainda que alguns escritores descobrem até na legislação romana a origem desses órgãos, discriminados especialmente nos “Tabularii” e “Numerarii”.

Nesse aspecto, vale ressaltar ainda a existência destes Tribunais na França, que em meados de 1256, os éditos de Luis IX fazem menção de uma instituição chamada “chambre de comptes”; que, na Inglaterra, desde os tempos dos reis normandos, existiu um Tribunal de Justiça em matéria de finanças chamado “Echiquier”, composto por um número de barões feudais (“barons of the Echiquier”); que, na Prússia, desde 1824, se organizou um Tribunal semelhante, que foi modificado em 1872, para se reorganizar em 1876, com o título de Tribunal de Contas do Império da Alemanha; e que, na Itália, desde 1807, existiu a Régia Corte de Conti, organismo que sucedera a outros e que veio, em 1849, a ser modelado pelo da Bélgica.

Por outro lado, a história do controle no Brasil inicia-se no período colonial. Em 1680, foram criadas as Juntas das Fazendas das Capitanias e a Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, jurisdicionadas a Portugal.Em 1808, na administração de D. João VI, foi instalado o Erário Régio e criado o Conselho da Fazenda, que tinha como atribuição acompanhar a execução da despesa pública.

Com a proclamação da independência do Brasil, em 1822, o Erário Régio foi transformado no Tesouro pela Constituição monárquica de 1824, prevendo-se, então, os primeiros orçamentos e balanços gerais.

A ideologia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império.

As discussões em torno da criação de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aqueles que defendiam a sua necessidade – para quem as contas públicas deviam ser examinadas por um órgão independente –, e aqueles que o combatiam, por entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por aqueles mesmos que as realizavam.

Somente a queda do Império e as reformas político-administrativas da jovem República tornaram realidade, finalmente, o Tribunal de Contas da União, que teve como o grande responsável o saudável Rui Barbosa, que na época era Ministro da Fazenda, no Governo Provisório, que instituiu o Dec.-lei n.º 966-A, de 7.11.1890, que criou o Tribunal de Contas da União, logo depois mantido na Constituição de 1891.

Vale transcrever a ideologia e justificativa do Rui Barbosa quanto a criação do referido Tribunal: “Faltava ao Governo coroar a sua obra com a mais importante providência, que uma sociedade política bem constituída pode exigir de seus representantes. Refiro-me à necessidade de tornar o orçamento uma instituição inviolável e soberana… Nenhuma instituição é mais relevante, para o movimento regular do mecanismo administrativo e político de um povo, do que a lei orçamentária. Mas em nenhuma também há maior facilidade aos mais graves e perigosos abusos… Cumpre acautelar e vencer esses excessos, quer se traduzam em atentados contra a lei, inspirados em aspirações opostas ao interesse geral, quer se originem (e estes são, porventura, os mais perigosos) em aspirações de utilidade pública, não contidas nas raias fixadas à despesa, pela sua delimitação parlamentar. Tal foi sempre, desde que os orçamentos deixaram de ser “l’état du Roi”, o empenho de todas as nações regularmente organizadas.

É o sistema de contabilidade orçamentária defeituoso no seu mecanismo e fraco na sua execução. O Governo Provisório reconheceu a urgência inevitável de reorganizá-lo; e acredita haver lançado os fundamentos para essa reforma radical com a criação de um Tribunal de Contas, corpo de magistratura intermediária à administração e à legislatura, que, colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra quaisquer ameaças, possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional. Só assim o orçamento, passando, em sua execução, por esse cadinho, tornar-se-á verdadeiramente essa verdade, de que se fala, em vão, desde que neste País se inauguraram assembléias parlamentares”.

- Competência do Tribunal de Contas

Os Tribunais de Contas surgiram da necessidade de estabelecerem-se bases novas para a fiscalização da execução orçamentária, em caráter preventivo, repressivo ou misto, como é no caso brasileiro.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União

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