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Tribunal De Contas

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Por:   •  18/12/2014  •  818 Palavras (4 Páginas)  •  345 Visualizações

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TRIBUNAIS DE CONTAS SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL

UMA VISÃO GERAL

DO CONTROLE EXTERNO

Segundo o art. 71 da CF o Controle Externo será exercido pelo Congresso Nacional com o Auxilio do Tribunal de Contas da União. No caso do nosso estado esse Controle é atribuído a Assembleia Legislativa com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Esse controle engloba a fiscalização contábil, operacional, financeira, orçamentaria e patrimonial. Deveram prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que guarde, arrecade, gerencie, administre ou utilize, dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome desta assuma obrigações pecuniárias.

É importante salientar que O Controle Externo é função típica do Poder Legislativo sendo os Tribunais de Contas (TCs) órgãos vinculados (e não subordinados) ao Poder Legislativo, assim apesar da atribuição constitucional de auxiliar este poder na fiscalização, não existe nenhuma hierarquia entre os TCs e o Legislativo,

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)

O Tribunal de Contas da União será composto por 9 Ministros que deverão seguir os requisitos:

• Ser brasileiro nato ou naturalizado;

• Ter entre 35 e 65 anos de idade;

• Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;

• Ter notórios conhecimentos e mais de 10 anos de função que exija os conhecimentos abaixo:

 Jurídicos ou

 Contábeis ou

 Econômicos ou

 Financeiros ou

 De Administração Pública Ser brasileiro nato ou naturalizado;

-Dois terços dos ministros do TCU, ou seja, seis ministros, são escolhidos pelo Congresso Nacional, enquanto o terço restante, ou seja três ministros, são escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação pelo Senado Federal em voto secreto e arguição pública. O CN escolhe seus ministros livremente, porém, o Presidente deve nomear os três ministros obedecendo às seguintes regras:

-Dois alternadamente dentre auditores (Ministros substitutos) e membros do Ministério Público junto ao TCU, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

-Um de livre escolha do Presidente da República.

-Os Ministros do TCU adquirem a vitaliciedade com a posse e que a proporção da composição do Tribunal deve ser sempre obedecida. Assim, à medida que forem abrindo vagas, as de origem são preservadas. Exemplo: se uma vaga originária de um membro do Ministério Público do TCU for aberta, deve entrar um membro do MPTCU. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e são aplicadas a eles as regras de aposentadoria dos servidores públicos (art. 40 da CF). Já o auditor (o ministro substituto), quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS (TCES)

Os TCEs julgam as contas referentes ao respectivo Estado e, quando não houver Tribunais de Contas dos Municípios, julgam também as contas dos seus municípios. Dessa forma, ele é um órgão estadual (ou distrital) responsável pela fiscalização financeira dos Estados (ou Distrito Federal) e, regra geral, dos municípios nele situados; Os Tribunais de Contas Estaduais são

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