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Tribunal Ugolovsky do distrito da Catedral de São Paulo

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Por:   •  1/12/2014  •  Seminário  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  336 Visualizações

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CASO CONCRETO

DESCRIÇÃO

Elesbão, sócio da firma Ligadaços, revendedora de materiais eletrônicos, foi denunciado pelo crime previsto no art. 1º, inciso II da Lei

8137/90, acusado de ter fraudado a fiscalização tributária, omitindo operação de compra e venda em livro contábil.

O MM. Juiz da Vara Criminal da Comarca da Capital de São Paulo recebeu a denúncia. Na audiência de instrução, que só ocorreu 7 meses

após o recebimento da denúncia, restou demonstrado através de documentos que o débito existe e que de fato não houve o

lançamento no livro contábil. Interrogado, Elesbão alegou que a operação inexistiu e que o débito fiscal era objeto de impugnação em

recurso administrativo, ainda pendente de julgamento, confirmando tal alegação com certidão emitida pelo órgão competente.

D No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida.

Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada

por um desconhecido.

Durante a fase do Inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o

parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob a influência do estado

puerperal.

À míngua de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato, a

autoridade policial representou pela decretação da interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi

decretada pelo juiz competente.

A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida, de nome Lia, ela afirmara

ter atirado a criança no córrego, por desespero, mas que estava arrependida.

O Delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela confirmado, em sede policial, que Helena havia de fato atirado a criança, logo após o

parto, no córrego.

Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no artigo 123 do Código Penal

perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri).

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