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Tráfico De Animais

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Por:   •  20/2/2015  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  343 Visualizações

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Segundo dados do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), cerca de cem espécies desaparecem todos os dias da face do planeta e o comércio ilegal de animais silvestres surge como uma das principais causas dessa tragédia.

Declaração Universal dos Direitos dos animais.

Art.1o- Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o mesmo direito à existência.

Art.2o- Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Art.3o- Nenhum animal será submetido a maus tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Art.4o- Cada animal que pertence a uma espécie selvagem, tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Art.5o- Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art.6o- Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art.7o- Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art.8o- A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer sejam uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art.9o- No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.

Art.10o- Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art.11o- O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, delito contra a vida.

Art.12o- Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie.

ARTIGO 13:

a)O animal morto deve ser tratado com respeito.

b)As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e

na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos

animais.

ARTIGO 14:

a)As associações de proteção e de salvaguarda

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