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Título De Créditos

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Por:   •  1/4/2014  •  2.452 Palavras (10 Páginas)  •  4.276 Visualizações

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1) Doutrina em geral (Comercial). O sacador (pessoa que determina que certa quantia seja paga por outra a terceiro), o sacado (a quem a ordem é dirigida e que deverá efetuar o pagamento ao terceiro) e o tomador (em favor de quem a ordem de pagamento é dada) são pessoas que participam do saque de:

UMA LETRA DE CAMBIO

2) São características do titulo de crédito:

CARTULARIDADE, AUTONOMIA E LITERALIDADE

3) Na letra de cambio, o aceite é a declaração do:

SACADO, COMPROMETENDO-SE A PAGAR O TITULO NO SEU VENCIMENTO

4) Nota promissória a vista, sem prazo de apresentação estipulado:

DEVE SER APRESENTADA PARA PAGAMENTO, DENTRO DO PRAZO DE 01 ANO, A CONTAR DA DATA DE SUA EMISSÃO.

5) As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador de letra de cambio, prescrevem:

EM 06 MESES, A CONTAR DO DIA EM QUE O ENDOSSANTE PAGOU A LETRA, OU EM QUE ELE PROPRIO FOI ACIONADO.

6) O aceite:

NA LETRA DE CAMBIO, É A DECLARAÇÃO DO SACADO, DE QUE SE COMPROMETE A PAGAR O TITULO NO VENCIMENTO, CONVERTENDO-SE EM ACEITANTE E, COMO TAL, NO PRINCIPAL OBRIGADO.

7) O protesto de um titulo de crédito é imprescindível a promoção de:

PEDIDO DE FALENCIA CONTRA O EMITENTE DO TITULO

8) Assinale a alternativa que indica quais dos títulos de credito abaixo admitem aceite:

DUPLICATA E LETRA DE CAMBIO.

9) O endosso:

TRANSFERE A TITULARIDADE DO CRÉDITO E VINCULA O ENDOSSANTE AO PAGAMENTO DO TÍTULO, NA QUALIDADE DE CO-OBRIGADO.

10) A execução cambial compreende :

PAGAMENTO DO PRINCIPAL, JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO E DEMAIS DESPESAS EFETUADAS.

11) O protesto do cheque é:

DISPENSÁVEL PARA A COBRANÇA EXECUTIVA CONTRA O EMITENTE.

12) O avalista do emitente de uma nota promissória:

FICA SUJEITO, SE COMERCIANTE, A TER A FALENCIA DECLARADA NA HIPOTESE DE IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA.

13) Em relação as duplicatas, pode-se afirmar que:

A DUPLICATA PODE SER PROTESTADA POR FALTA DE ACEITE, DE DEVOLUÇÃO OU DE PAGAMENTO, E NO CASO DO DEVEDOR NÃO DEVOLVER O TITULO, O PROTESTO DAR-SE-Á POR INDICAÇÕES FORNECIDAS PELO CREDOR AO CARTÓRIO DE PROTESTOS.

14) O endosso feito no titulo de credito cambial a ordem, antes de seu vencimento:

TRANSMITE OS DIREITOS E GARANTE O PAGAMENTO DESSE TITULO.

15) O aval:

É UMA GARANTIA DE PAGAMENTO, DADA POR TERCEIRO OU POR UM SIGNATÁRIO DO TITULO, DOS TITULOS DE CREDITO CAMBIAIS E CAMBIARIFORME.

16) As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador de letra de câmbio prescrevem:

EM 6 MESES A CONTAR DO DIA EM QUE O ENDOSSANTE PAGOU A LETRA, OU EM QUE ELE PROPRIO FOI ACIONADO.

17) O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro de 30 dias, contados da data de seu vencimento, perderá o direito de:

REGRESSO CONTRA OS ENDOSSANTES E SEUS RESPECTIVOS AVALISTAS.

18) A revogação ou contra ordem do cheque:

SO PRODUZ EFEITOS DEPOIS DE EXPIRADO O PRAZO DE APRESENTAÇÃO.

19) Se o portador não tirar o protesto da duplicata em forma regular e dentro do prazo de 30 dias contados do seu vencimento, perderá o direito o direito de regresso contra:

OS ENDOSSANTES E OS AVALISTAS.

20) Assinale os endossos nulos ao cheque:

O ENDOSSO PARCIAL E O ENDOSSO DO SACADO.

DIREITO EMPRESARIAL III – TÍTULOS DE CRÉDITO (AV1)

Prof. Marcus Fraga

1. CASO CONCRETO:

Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:

1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?

Em regra os títulos de credito não vinculam a causa que originou a obrigação, podendo por ser executado de imediato e extrajudicialmente, por se tratar de um titulo executivo. Os títulos foram feitos para circular livremente podendo ser cobrado por quem apresentar tal cartula (principio da cartularidade).

2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação?

Porque sem o titulo não se prova a qualidade do credor. Para que o credor possa exercer o direito que resulta do titulo é indispensável que ele exiba o titulo, porque a prova de que ele é credor não esta num elemento fora do titulo, esta contida no corpo do próprio titulo.

2. QUESTÃO OBJETIVA:

As principais características de um título de crédito cambial são:

A) literalidade, forma, causa.

B) forma, causa, abstração.

C) negociabilidade, autonomia e literalidade.

D) modelo, cártula, autonomia

3. CASO CONCRETO:

Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao atual portador, que decidiu executar um dos endossantes, face à inadimplência do devedor original. Uma vez executado, o endossante apresentou exceção de pré-executividade, para demonstrar sua total incapacidade processual, já que que ele teve o título transferido de um incapaz, o que prejudicaria a cadeia de endossos.

1. A defesa deve ser acolhida pelo Juiz da causa?

O STJ entende que é possível iniciar a execução, sem que,

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