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Título E Créditos

Seminário: Título E Créditos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/2/2014  •  Seminário  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  174 Visualizações

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1- Orientações:

a) Para realizar o estudo dirigido sobre títulos de crédito você poderá utilizar as referências bibliográficas indicadas abaixo.

b) o estudo deverá ser entregue impresso, impreterivelmente, dia 1 de novembro.

2- Estudo dirigido.

a) O que são títulos de créditos?

R: São em síntese instrumentos de circulação de riqueza com segurança. É um documento onde está materializada a promessa da prestação futura a ser efetuada pelo devedor.

Cesare Vivante, define título de crédito como sendo o documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo nele mencionado.

Para José Maria Whitaker, é o documento capaz de realizar imediatamente o valor que representa. Ressalta a função econômica dos títulos.

É o título de crédito um título de resgate porque nasce para ser transformado em dinheiro e exaurir-se a relação cambiária, não sendo título de permanência, como a ação de sociedade anônima, e é também um título de circulação, uma vez que sua principal função é a circulabilidade do crédito.

b) Quais são as características dos títulos de créditos cambiais?

R: Literalidade - O título de crédito obedece rigorosamente o que nele está escrito;

Cartularidade - O título de crédito é sempre representado por um pedaço de papel cártula;

Autonomia - Cada obrigação resultante do título é autônoma em relação as demais.

Possui natureza essencialmente comercial, com a finalidade clara de conferir aos títulos de crédito as prerrogativas necessárias ao cumprimento de sua função primordial: circulação de riqueza com segurança.

1- São documentos formais com requisitos essenciais previstos na legislação cambiária

2- São considerados bens móveis, sujeitando-se aos princípios que norteiam a circulação desses bens, como o que prescreve que a posse de boa fé vale como propriedade

3- São títulos de apresentação, por serem documentos necessários ao exercício do direito nele contido

4- Constituem títulos executivos extrajudiciais por configurarem uma obrigação liquida e certa.

c) Como são classificados os títulos de créditos cambiários?

R: Quanto à forma de transferência ou circulação, os títulos podem ser: a) ao portador; b) nominais a ordem; c) nominais não à ordem e d)nominativos.

Quanto ao modelo, os títulos podem ser livres (a lei não estabelece uma padronização obrigatória) ou vinculados (se submete a uma rígida padronização fixada pela legislação cambiária específica).

Quanto à estrutura, os títulos podem ser uma ordem de pagamento ou uma promessa de pagamento.

Quanto às hipóteses de emissão, os títulos podem ser causais ou abstratos.

d) O que são atos cambiários?

R: Atos cambiários são atos jurídicos relativos aos institutos típicos do direito cambial: o aceite, o endosso, o aval e o protesto.

e) Quais são os tipos de atos cambiários?

R: Saque – é a operação de emissão do título de crédito.

Aceite – é o ato no qual o devedor-principal, que não assinou o título na emissão, concorda que deve, mediante assinatura no título, tornando-se o principal responsável pelo pagamento da quantia expressa no título, art. 21 e seguintes Dec. 57.663/66.

Endosso – é a transferência do direito documentado pelo título de crédito de um credor para outro, art. 12 a 20 Dec. 57.663/66 para LC,NP, CCB e Duplicata e art. 17 da Lei 7.357/85.

Aval – é o ato pelo qual uma terceira pessoa garante o pagamento do título de crédito, art.

30 Dec. 57.663/66. (Avalista – é a pessoa que presta o aval. Avalizado – é o devedor que se beneficia do aval, tendo sua dívida garantida perante o credor.)

Protesto – é a apresentação pública do título ao devedor pelo qual se comprova a falta de aceite, a falta de pagamento ou de devolução do título de crédito, art. 1 da Lei 9.492/97.

f) O que é nota promissória e quais os requisitos exigidos em lei para que este documento

tenha valor probatório como título executivo?

R: É uma promessa de pagamento com duas situações jurídicas distintas:

A do sacador ou promitente e a do tomador que receberá a importância prometida.

Requisitos essenciais para ter valor:

1- A expressão nota promissória (clausula cambiária)

2- Uma promessa incondicional de pagamento de quantia determinada

3- O nome do tomador

4- A data do saque

5- A assinatura do subscritor

6 - O lugar do saque ou a menção de um lugar junto ao nome do subscritor

g) O que é cheque, quais são os tipos de cheque e quais os requisitos exigidos em lei para que este documento tenha valor probatório como título executivo?

Cheque é ordem de pagamento à vista emitida contra um banco em razão de fundos que a pessoa (emitente) tem naquela instituição financeira.

Tipos de cheque:

1- Cheque cruzado

2- Cheque visado

3- Cheque administrativo

4- Cheque para ser creditado em conta

Os requisitos

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