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Títulos De Credito

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Por:   •  15/11/2013  •  2.200 Palavras (9 Páginas)  •  274 Visualizações

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Introdução

Este projeto de pesquisa tem como objetivo a abordagem dos títulos de crédito nos dias atuais, para tanto, será especificado a definição e a usabilidade de cada título, deixando claro ao leitor quando é indicado a utilização de Letra de Câmbio, Nota Promissória ou Duplicata.

1. Letra de Câmbio

1.1. Origem

A Letra de Câmbio teve origem no Século XIV, na região da Itália, onde a população com medo de transportar grandes quantias de dinheiro para uma cidade vizinha e ser surpreendida por uma emboscada, procuravam um banqueiro de sua confiança e entregava todo o dinheiro, em troca, recebiam um documento representando aquele montante, uma ordem de pagamento, deixando responsável um banqueiro de outra cidade, por realizar o pagamento.

Desta forma, em vez de uma pessoa transitar com dinheiro em mãos, transitava-se apenas com um documento, que representava o valor a ser pago em outra cidade.

Assim que surgiu os atuais títulos de créditos, enviando dinheiro de uma localidade a outra através de uma ordem de pagamento.

1.2. Definição

O título de crédito caracterizado como Letra de Câmbio é entendido como uma ordem de pagamento à vista, ou à prazo, utilizada geralmente em transações de grandes organizações, onde há a ação de três indivíduos: O sacador, quem emite a ordem de pagamento; O sacado, devedor que recebe esta ordem de pagamento e o tomador, beneficiário desta transação que receberá a quantia do sacado. Em alguns casos a figura do tomador deixa de existir, fazendo com que o favorecido seja o próprio sacador.

1.3. Requisitos Essenciais

Segundo Dower (2003), a Letra de Câmbio possui alguns requisitos essenciais determinador por lei, onde faltando algum deles, deixa de caracterizar uma Letra de Câmbio, são eles:

1 – Denominação “letra de câmbio” no seu contexto;

2 – A quantia que deve ser paga, por extenso;

3 – O nome da pessoa que deve pagá-la (sacado);

4 – O nome da pessoa que deve ser paga (tomador);

5 – Assinatura do emitente ou mandatário especial (sacador).

Ainda segundo o autor, a declaração da quantia em cifra não é um requisito essencial, tanto que, se surgir uma disparidade entre a importância declarada por cifra e a declarada por extenso, valerá esta última.

Habitualmente utiliza-se o nome do sacado do lado esquerdo, pois a assinatura do sacador é colocada obrigatoriamente abaixo de todas as informações, do lado direito, dando ciência de tudo o que está acima e fechando a Letra de Câmbio.

Não pode existir Letra de Câmbio sem o nome do sacado, pois ela não pode ser emitida ao portador. Porém, ela pode circular incompleta, sem o nome da terceira pessoa, o tomador, neste caso, o favorecido será o próprio sacado e os demais requisitos devem ser cumpridos fielmente, conforme determinado em lei própria.

1.4. Requisitos Não-Essenciais

Há também alguns requisitos, necessários a outros títulos de créditos, que não se encaixam a Letra de Câmbio, são eles:

1 – O lugar do pagamento;

2 – A importância declarada em cifra;

3 – A data de vencimento do título;

4 – A data de emissão.

1.5. Vencimento

A Letra de Câmbio, não possui somente uma modalidade de pagamento, pois este deve ser realizado pelo devedor no dia do vencimento, podendo ser então:

À vista:

• Quando não há data de vencimento, ou seja, o sacado deve pagá-lo no ato de sua apresentação.

À data certa:

• Quando está determinado uma data de vencimento, ou seja, possui data certa para vencer.

• Quando à prazo, podendo ser à tempo certo da data, ou seja, o tempo corrido após a data de emissão do título.

• Quando à prazo, podendo ser à tempo certo da vista, ou seja, o prazo de pagamento começa a contar após o aceite da Letra de Cambio.

Nota: O aceite é a confirmação da dívida pelo sacado, se comprometendo a pagar a dívida na data de vencimento, assinando no anverso da Letra de Câmbio. A assinatura poder ser acompanhada com as expressões: “aceite”, “pagarei” ou “honrarei”.

1.6. Saque

O saque é o ato de emissão da Letra de Câmbio, ou seja, uma pessoa dá a ordem de pagamento, determinando que certa quantia seja paga para uma terceira pessoa, ou ao próprio emissor.

Exemplo:

1.7. Prescrição

A prescrição da letra de Cambio é a perda da execução judicial pelo seu não exercício dentro do prazo de três anos, sendo assim, quando a letra de cambio está vencida e não foi paga, o credor tem o direito de propor ação executiva e para tanto, terá o prazo de três anos a contar da data de vencimento, caso ocorra de ultrapassar o prazo prescritivo, essa ação não será cabível.

2. Nota Promissória

2.1. Origem

As Notas Promissórias tiveram sua origem na Idade Média, e sua origem está atrelada ao surgimento das Letras de Cambio, que foram criadas para serem utilizadas em transações comerciais. No chamado período italiano, os banqueiros recebiam dos mercadores certas importâncias em depósito, emitiam documentos em que prometiam pagar a soma depositada, ao depositante ou a um representante, quando solicitado.

Doutrinadores entendem que foi neste momento que surgiu a Nota Promissória, com o intuito de documentar o compromisso de efetuar o pagamento posteriormente.

2.2. Definição

A

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