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Títulos De Créditos Virtuais

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Por:   •  24/9/2013  •  1.058 Palavras (5 Páginas)  •  361 Visualizações

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Trabalho de Direito Empresarial

Título de Créditos Virtuais

Podemos denominar títulos de crédito como sendo papéis representativos de uma obrigação e emitidos em conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie, sendo os mesmos documentos necessários para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado. Para que se configure o crédito é necessária a associação do mesmo com a noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, gerando para as partes (credor e devedor) uma relação de confiança e o do tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a idéia de utilização para devolução. Este crédito normalmente decorre de operações de compra e venda a prazo, de empréstimos ou mesmo pagamentos através de cheques. Os documentos denominados de títulos de crédito são utilizados para a representação formal dos referidos créditos.

Com os títulos de crédito facilita-se a sua circulação entre diversos titulares distintos, e substitui-se num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação. Trata-se de documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais. O crédito passa de um sujeito a outro facilmente, não estando vinculado a determinado negócio ou a exceções pessoais que um dos pólos possa ter contra o outro, representando o direito de receber do credor e o dever de pagar do devedor, sendo autônomo da relação jurídica que lhe deu origem e, por essa razão, pode ser transferido livremente de um credor a outro, seja pela simples entrega (tradição), seja por assinatura de um possuidor em favor de outro (endosso).

De acordo com a Classificação de Fábio Ulhoa os títulos de créditos se distinguem dos demais documentos representativos de direitos e obrigações devido a três características: referem-se unicamente a relações creditícias; apresentam facilidade na cobrança do crédito em juízo (não há necessidade de ação monitória), quando o credor resolve recorrer ao judiciário visando à satisfação do crédito e; são de fácil circulação e negociação do direito nele contido.

Os títulos de créditos, devido à facilidade de circulação do crédito que o título representa, podem ser transferidos mediante endosso (assinatura no verso do título), sendo que o mesmo poderá ser em preto, quando declara o nome do beneficiado, ou em branco, quando não o faz.

Os títulos de crédito se classificam quanto a sua circulação em:

a) Títulos ao Portador: que são aqueles que não expressam o nome da pessoa beneficiada. Tem como característica a facilidade de circulação, pois se processa com a simples tradição;

b) Títulos Nominativos: que são os que possuem o nome do beneficiário. Portanto, tem por característica o endosso em preto;

c) Títulos à Ordem: que são emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo–se pelo endosso.

Várias são as espécies de títulos de crédito no Brasil, sendo todos eles regulados por legislação específica Dentre as principais modalidades estão: a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque, a duplicata e os títulos de créditos virtuais ou eletrônicos, sendo esses uma nova modalidade surgida nos tempos atuais e que pela velocidade das transformações das últimas décadas, vem modernizar as relações comerciais. Assim, alguns conceitos ditos estanques tiveram, ao longo do tempo, a necessidade de se adaptar sob pena de desaparecerem.

A cartularidade, uma das principais características dos títulos de créditos, preconiza que o título somente poderá ser cobrado com a apresentação da cártula, ou seja, apresentação do próprio título. Entretanto, com as transformações decorrentes da globalização, surgimento e avanço da internet e informática e exigência de repostas mais ágeis veio a gerar um processo de “virtualização” das relações sociais atingindo até mesmo as relações comerciais e, consequentemente, os títulos de créditos. O que se tem visto é a desmaterialização dos títulos de créditos, não mais sendo necessária a utilização do papel. O título é elaborado por meio do computador e assim permanece dando maior agilidade para a cobrança do devedor. Vivemos a época do comércio eletrônico.

Recentemente, tem sido muito usado um conjunto de novas tecnologias voltadas para dar validade aos documentos eletrônicos, pois estes são de fácil manipulação e baixo custo financeiro. Para validação e autenticidade de tais documentos foi criada a técnica de assinatura eletrônica equivalente à firma autógrafa, que através da criptografia identifica o signatário e reconhece a autenticidade das informações.

A duplicata virtual é um dos exemplos de desmaterialização dos meios documentais e nada mais é do que a própria duplicata, registrada e mantida exclusivamente em dispositivo informatizado de armazenamento de dados. A mesma permanece sob controle do sacador, podendo, potencialmente, ser materializada numa cártula. A virtualização da duplicata virtual foi a forma encontrada para fazer o crédito circular sem a emissão de formulário, poupando, desta forma, tempo e dinheiro. E em algumas situações como em caso de inadimplemento, a duplicata deveria ser materializada, ante a inexistência de uma legislação mais esclarecedora acerca dessa novel tendência de desmaterialização.

Visando acompanhar as evoluções históricas nosso ordenamento jurídico também sofreu modificações e, no novo Código Civil, assim, estabelece: Art. 889 [...] § 3º. O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

A introdução desse texto em nosso ordenamento possibilitou a solução para compatibilizar as grandes conquistas da teoria dos títulos de crédito com a instrumentalização eletrônica, conforme a conveniência das partes. Com a inserção no ordenamento jurídico foi possível a aceitação legal da emissão de título de crédito a partir do computador. Entretanto, diferentemente do que ocorre hoje, já não mais persiste a relação entre credor e devedor que se desenvolvia na base da confiança.

Portanto, verifica-se que a presença da informática na sociedade atual apresenta importantes impactos sociais, econômicos e jurídicos, destacando-se no que se refere aos aspectos jurídicos, a expressiva utilização do meio eletrônico nos títulos de crédito. O meio eletrônico vem ganhando aceitação com o decorrer do tempo, coexistindo com documentos em papel, mas substituindo paulatinamente os meios tradicionais que em decorrência das necessidades do mundo moderno já não mais atendem aos anseios de uma sociedade moderna, globalizada e informatizada.

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