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Tópico De Direito Civil 8 A 14

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Por:   •  6/6/2013  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  386 Visualizações

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TÓPICOS DE DIREITO CIVIL – CORREÇÃO SEMANAS 8 A 14

AULA 8:

CASO CONCRETO

A) Resposta: Sim, art. 335, I e V, CC e art. 67, da Lei nº 8.245/91. A ação de consignação em pagamento foi proposta em razão da rejeição do locatário em pagar o valor do aluguel com o aumento imposto pelo locador. A ação não foi proposta em face da pessoa legitimada para figurar no pólo passivo da ação.

B) Resposta: Sim, de acordo com o art. 56, §único da Lei nº 8.245/91.

C) Resposta: Não, o contrato foi mantido, houve consentimento quanto a concordância.

D) Resposta: Decisão Declaratória do pagamento.

Objetiva 1 - Resposta: Letra b

Objetiva 2 - Resposta: Letra d

AULA 09:

1ª Questão: João é possuidor de má fé. O telhado é benfeitoria necessária, logo João terá direito de ser indenizado, porém sem retenção. João deverá restituir os valores recebidos (frutos aluguel) 1201, 1216 e 1220, todos do CC

2ª Questão: Letra A – 1219

3ª Questão: Letra “B” 927 CPC

Aula 10:

1ª Questão: Cartazes: forma abusiva – constrangimento. É Vedada. Proibição de utilização de área comum: forma abusiva é vedada. A multa é de até 2%, art. 1336, §1º do CC. O voto é vedado, art. 1335, III do CC.

2ª Questão Letra “D”. 1238

3ª Questão: Letra”A”: 1254

Aula 11:

1ª Questão: Ação cautelar de separação de corpos, art. 1562 do CC e Ação Principal de anulação de casamento por erro essencial 1557 II do CC

2ª Questão: Letra “”A” 1521 IV do CC

3ª Questão : Letra”B” 1618 CC atual 44 ECA

AULA 12

1ª Questão: Hoje a jurisprudência admite que o proprietário do imóvel onde residia seja alugado e com esse valor recebido, alugue outro imóvel de menor valor para que com o restante, ajude nas demais despesas da família, porém esse bem não poderá ser alegado bem de família em face de pensão alimentícia (Lei 8009/90, art. 3ª III)

2ª Questão: Todas estão erradas. A menos errada é a letra B, quando a idade máxima era de 60 anos e hoje é de 70 anos (1641, II do CC)

3ª Questão: Letra “B” – 1715

AULA 13

1ª questão: O regime considerado é a comunhão parcial de bens. Sobre o bem comum, Maria possui meação, art. 1658 e 1660 ambos do CC e os outros 50% serão partilhados somente entre os filhos.

Já o bem particular, Maria não possui meação, logo será partilhado entre a viúva e os 2 filhos, cabendo a cada um 1/3 do bem, art. 1829, I c/c art. 1832 do

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