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Tópicos De Constitucional

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Por:   •  19/8/2013  •  672 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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TÓPICOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL

PROCESSO LEGISLATIVO

• Artigo 59 CRFB/88

o Cita todos os atos normativos que buscam validade na constituição.

o Vai estabelecer: emenda, lei complementar...

o Todas essas normas buscam validade na constituição.

o Será que a lei complementar terá mais força do que a lei ordinária?

 1ª corrente: Não, pois ambas estão em igualdade, mesmo nível hierárquico, uma vez que buscam validade na CF. Aplica-se aquela que está de acordo com a Constituição Federal.

 2ª corrente: A lei complementar precisa de maioria absoluta e a ordinária de um quórum simples.

• A lei complementar estaria acima da lei ordinária.

• Como saber que a lei Complementar está acima da ordinária? Quando a CF o disse. P.ex. “haverá uma lei complementar sobre o assunto”.

• Como a lei complementar tem um quórum mais exigente, seria superior.

 3ª corrente: Lei complementar e ordinária estão no mesmo nível hierárquico. Mas existe uma única lei complementar que seria superior as demais. Prevista no §único do artigo 59 da CF.

o Quem pode apresentar um projeto de lei?

 Senador e Deputado

• Podem apresentar de qualquer tema, tem iniciativa geral.

 Iniciativa Popular

• O povo. Artigo 61, §2º.

 Alguns órgãos também pode apresentar um projeto.

• MP. Projetos sobre o MP

• STF, Projetos sobre o STF.

• Sempre sobre a sua própria organização.

• Iniciativa específica.

 Iniciativa do Presidente da República (Iniciativa do Chefe do Executivo)

• Artigo 61, §1º.

o Em regra vai dizer o seguinte: Quem pega o dinheiro dos impostos? O poder executivo. O executivo sabe quanto dinheiro tem, logo, quanto pode gastar. Todo o projeto de lei que falem sobre o aumento de despesa, será de inciativa do chefe do executivo.

o Remissão para o artigo 63 e do 63 para o 66.

 Você pode fazer emendas que modifiquem despesas na lei orçamentária. Porque a lei orçamentária é de iniciativa do Chefe do Executivo (governador, prefeito..)

• Ok, vamos iniciar o nosso processo com um deputado.

o Com exceção do Senado, quem recebe o projeto é a câmara dos deputados.

o O senado vai pro Senado Federal.

o Será enviado para a Comissão Permanente.

 Se deliberar, vai para a casa revisora.

 Se fizer um parecer, é como se rejeitasse, volta para o plenário.

• No plenário, teria de ser aprovada com maioria absoluta

• O plenário pode:

o Aprovar

 Vai pra casa revisora.

o Aprovar com emendas

 Vai pra casa revisora.

o Rejeitar.

 Se for rejeitado, ele é arquivado. Só volta no ano seguinte. Na próxima sessão legislativa.

• Há um jeito de esse projeto voltar esse ano? Sim, se a maioria dos deputados assinarem assim requerendo.

o Na casa revisora, começa tudo de novo.

 Vai para a Comissão Permanente.

• Pode:

o Deliberar e segue em frente, vai ao presidente.

o Parecer. Volta pra plenário.

 Tendo voltado para o plenário, pode aprovar, aprovar com emendas ou rejeitar.

 Se aprovar irá para o presidente.

 Se aprovar com emendas, a emenda vai para

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