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União Homoafetiva

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Por:   •  23/6/2013  •  1.354 Palavras (6 Páginas)  •  378 Visualizações

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O Supremo Tribunal Federal e o reconhecimento jurídico da União Homoafetiva

24.08.2011

Por Maria do Socorro Targino Praxedes

Advogada

“Grandes avenidas ainda se abrirão por onde passará o Homem livre!”

Salvador Allende

Recentemente a Suprema Corte decidiu sobre os efeitos jurídicos da união entre pessoas do mesmo sexo, a União Homoafetiva. O STF fixou que a decisão tem eficácia erga omnes e efeito vinculante, ou seja, os termos da decisão hão de ser obedecidos por todos e de maneira obrigatória. A Suprema Corte rasgou a venda de Thêmis – Deusa da Justiça – e deu uma lição à sociedade.

Demonstrou que o Direito não está acima da Justiça. Vimos que este foi mais um tema controvertido e ideologicamente polêmico onde o Supremo se mostrou progressista. A homossexualidade é um assunto que, como disse Maria Helena Diniz, é “complicado de se abordar”, assunto que ninguém gosta de falar. Escrever e publicar então, nem pensar. Na minha ótica, essa omissão só demonstra que o preconceito é uma barbárie dentro das instituições política, jurídica e acadêmica, espaços de poder de persuasão, conscientização e construção do pensamento doutrinário. A falta dessa construção teórica e científica enfraquece as pré-compreensões que, agregadas à hermenêutica facilitariam uma melhor interpretação dos fatos sociais para o mundo jurídico. A ausência dessa construção jurídica doutrinária é um dos fatores preponderantes para que os vários Tribunais de nosso país emitissem decisões dissonantes, ora justas, ora injustas, a revelar o perfil preconceituoso dos nossos julgadores. Sem falar que o legislativo federal é o retrato de nossa sociedade com suas crenças, sentimentos, fé e enormes diferenças ideológicas.

Os fatos sociais são fontes e nascedouros da profusão de normas, regras e princípios. Das massas fermentadas pelo desejo de felicidade e justiça, nascera a nossa Constituição Cidadã em 1988. Hoje, cheia de remendos pelos reclamos da sociedade, somada a luta por direitos pela sociedade civil organizada, tem sido responsável por várias conquistas. Os relacionamentos “homoafetivos” são atos sociais que foram tutelados aos poucos, graças à luta incansável do movimento LGBT e de Defensores dos Direitos Humanos que deram visibilidade à causa com seus anseios de liberdade e justiça. A luta por direitos iguais está assegurada na nossa Constituição, que defende e assegura os Princípios da Dignidade Humana, Liberdade e Igualdade.

Mesmo faltando uma regulamentação normativa para tamanha polêmica, o Judiciário deu a sua resposta para um clamor que há tempos não calava. O que mudará na vida dessas famílias? Quais os deveres e obrigações que assegurarão os direitos dos casais homossexuais? O Supremo “deu uma aula de educação a nossa sociedade” como um todo.

A luta é continua porque ainda resta derrubar barreiras no Congresso Nacional, onde a bandeira fundamentalista e preconceituosa continua hasteada. O próximo passo será criminalizar a homofobia porque “cada rosto é um milagre”.

O Supremo Tribunal Federal e o reconhecimento jurídico da União Homoafetiva

24.08.2011

Por Maria do Socorro Targino Praxedes

Advogada

“Grandes avenidas ainda se abrirão por onde passará o Homem livre!”

Salvador Allende

Recentemente a Suprema Corte decidiu sobre os efeitos jurídicos da união entre pessoas do mesmo sexo, a União Homoafetiva. O STF fixou que a decisão tem eficácia erga omnes e efeito vinculante, ou seja, os termos da decisão hão de ser obedecidos por todos e de maneira obrigatória. A Suprema Corte rasgou a venda de Thêmis – Deusa da Justiça – e deu uma lição à sociedade.

Demonstrou que o Direito não está acima da Justiça. Vimos que este foi mais um tema controvertido e ideologicamente polêmico onde o Supremo se mostrou progressista. A homossexualidade é um assunto que, como disse Maria Helena Diniz, é “complicado de se abordar”, assunto que ninguém gosta de falar. Escrever e publicar então, nem pensar. Na minha ótica, essa omissão só demonstra que o preconceito é uma barbárie dentro das instituições política, jurídica e acadêmica, espaços de poder de persuasão, conscientização e construção do pensamento doutrinário. A falta dessa construção teórica e científica enfraquece as pré-compreensões que, agregadas à hermenêutica facilitariam uma melhor interpretação dos fatos sociais para o mundo jurídico. A ausência dessa construção jurídica doutrinária é um dos fatores preponderantes para que os vários Tribunais de nosso país emitissem decisões dissonantes, ora justas, ora injustas, a revelar o perfil preconceituoso dos nossos julgadores. Sem falar que o legislativo federal é o retrato de nossa sociedade com suas crenças, sentimentos, fé e enormes diferenças ideológicas.

Os fatos sociais são fontes e nascedouros da profusão de normas, regras e princípios. Das massas fermentadas pelo desejo de felicidade e justiça, nascera a nossa Constituição Cidadã em 1988. Hoje, cheia de remendos pelos reclamos da sociedade, somada a luta por direitos pela sociedade civil organizada, tem sido responsável por várias conquistas. Os relacionamentos “homoafetivos” são atos sociais que foram tutelados aos poucos, graças à luta incansável do movimento LGBT e de Defensores dos Direitos Humanos que deram visibilidade à causa com seus anseios de liberdade e justiça. A luta por direitos iguais está assegurada na nossa Constituição, que defende

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