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Por:   •  6/11/2013  •  1.479 Palavras (6 Páginas)  •  541 Visualizações

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Trabalho Completo Exame De Ordem 2009.3

Exame De Ordem 2009.3

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Categoria: Outras

Enviado por: Percyzinha 07 outubro 2013

Palavras: 1459 | Páginas: 6

2.1 (Exame de Ordem 2009.3) Cristine ajuizou contra Suzana ação para ver declarada a sua titularidade sobre veículo que a ré afirmava pertencer-lhe. Devidamente citada, Suzana ofereceu contestação, juntando documentos que, segundo ela, provavam que o veículo era de sua propriedade, e requereu, ainda, prova testemunhal. O juiz, por meio de decisão interlocutória, manteve a posse do bem com Suzana. No curso do processo, Suzana vendeu o bem a uma colega de trabalho, Carla, sem, no entanto, avisá-la da ação movida por Cristine. Nessa situação hipotética, que medida judicial pode ser ajuizada em favor de Carla para defender a propriedade do bem em juízo, considerando-se já proferida sentença favorável à autora? Justifique sua resposta

Carla deve peticionar ao juiz do feito, requerendo a sua sucessão no processo em lugar de Suzana, em conformidade com o art. 42, § 1.º, do CPC, ou, alternativamente, para o caso de a autora não consentir na sucessão processual, deverá Carla requerer o ingresso como assistente de Suzana.

Nesse sentido, determina o art. 42, § 2.º, do CPC: “O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.”

Ainda que já tenha sido proferida a sentença, tal pedido de ingresso no feito é legalmente possível.

De fato, o assistente pode ingressar no processo em qualquer tempo e grau de jurisdição, não fazendo a lei qualquer exigência de que seja antes da sentença. Colhe-se da doutrina: “A assistência é cabível a qualquer tempo, e em qualquer grau de jurisdição, podendo o assistente, pois, ingressar no processo em qualquer de suas fases, e o recebendo no estado em que se encontra”.

(Alexandre Freitas Câmara. Lições de direito processual civil. Vol. I, 16 ed., Lumen Juris, 2007, p. 191).

2.2. (133 EXAME DE ORDEM OAB/SP) Antônio comparece ao seu escritório e relata que está residindo, juntamente com sua família e com outras nove famílias, em um terreno na periferia de São Paulo que tem, no total, 9.000 m², área essa, igualitariamente dividida entre tais famílias. Conta que todos os ocupantes estão no imóvel há cerca de sete anos, que existe ligação de energia elétrica e de fornecimento de água e que ninguém jamais esteve lá para reclamar a posse ou a propriedade da área. Cada um dos dez núcleos familiares construiu e tem sua pequena casa no imóvel, que foi murado e tem sido conservado pelos moradores. A consulta é feita no sentido de saber se há algum tipo de medida que possa ser tomada para “regularizar a situação”, se essa medida pode ser imediatamente ajuizada ou se é preciso aguardar mais um tempo, quem deve ser o autor (ou autores) da eventual ação a ser proposta e se os ocupantes serão obrigados e indenizar o dono do imóvel. Responda à consulta, fundamentando a resposta.

Nos termos do artigo 1.228, § 4º, do Código Civil, a ação de usucapião pode ser imediatamente proposta por todos os ocupantes (cada um dos dez núcleos familiares). Não se trata da usucapião especial do artigo 183 da Constituição Federal, porque as áreas ocupadas individualmente pelos núcleos familiares superam os 250,00 m² lá previstos. A indenização será devida se o juiz a arbitrar na própria sentença que julgar a ação de usucapião, nos termos do § 5º, do citado art. 1.228.

2.3. (Exame de Ordem 2008.2) Três amigos, Fredson, Ricardo e Alberto adquiriram juntos uma chácara em conhecido balneário e nela construíram uma casa com três suítes para usufruírem momentos de lazer. Construíram, também, uma piscina, uma churrasqueira e uma quadra de tênis. Acertaram, então, que o local serviria para diversão durante os finais de semana, feriados e férias e que cada um arcaria com um terço dos custos de manutenção do imóvel, o que tem sido devidamente cumprido. Ricardo e Alberto, por motivos profissionais, precisaram passar quinze meses em outro país, parando de utilizar o bem, e, ao retornarem, descobriram que Fredson estava alugando o imóvel, tendo imitido na posse o locatário no momento da celebração do negócio jurídico, um mês após Ricardo e Alberto se ausentarem. Ao procurarem Fredson para obter explicações, este narrou que tem alugado o imóvel com o objetivo de obter dinheiro para pagar a sua parte na manutenção do bem, uma vez que tem passado por dificuldades financeiras.

Considerando a situação hipotética apresentada, identifique a natureza da relação mantida entre Fredson, Ricardo e Alberto, explique se a atitude de Fredson encontra amparo nas disposições do Código Civil e indique a providência que Ricardo e Alberto podem adotar para a defesa de seus direitos.

Fredson, Ricardo e Alberto são condôminos, sendo a conduta de Fredson manifestamente contrária ao disposto no artigo 1314, parágrafo único, do Código Civil, que veda a transferência da posse direta do imóvel em favor do locatário sem a prévia anuência de Ricardo e Alberto. Neste caso, Ricardo e Alberto poderão se valer da ação de reintegração de posse, se valendo do rito especial, eis que, à luz do artigo 1224 do Código Civil, a lesão possessória se consumou em face dos autores a menos de ano e dia.

2.4. (136.º Exame de Ordem OAB/SP) Teresa, solteira, é proprietária da Chácara Aconchego, com área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R.3 – 10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$ 60.000,00, sendo a terra nua equivalente a R$ 20.000,00. As benfeitorias e o seu proveito econômico

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