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Uso Da Força

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Por:   •  7/6/2013  •  607 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

DOU de 03/01/2011 (nº 1, Seção 1, pág. 27)

Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força

pelos Agentes de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das

atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição

Federal e,

CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a

sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela

Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de

17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos

Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações

Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba,

de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do

Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo

Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989

e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou

Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em

Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de

1991;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos

agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;

CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de

ações envolvendo agentes de segurança pública; e,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de

Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais, Estaduais e

Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da Secretaria de Direitos

Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolvem:

Art. 1º - Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública,

na forma do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único - Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições constantes no

Anexo II desta Portaria.

Art. 2º - A observância das

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