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VANTAGENS E DESVANTAGENS DO MODELO BRASILEIRO DOS MUNICIPIOS DA ATUALIDADE EM RELAÇÃO AO DA ARGENTINA

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Por:   •  2/10/2014  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  788 Visualizações

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VANTAGENS E DESVANTAGENS DO MODELO BRASILEIRO DOS MUNICIPIOS DA ATUALIDADE EM RELAÇÃO AO DA ARGENTINA

Belém

2014

INTRODUÇÃO

No estudo do tema em foco, então, haverá análise da realidade dos Modelos Brasileiro e Argentino dos Municípios, o que se entende como viável ou inviável, com vistas a cumprir suas funções, ou seja, possibilitar vida digna a seus cidadãos.

Desse modo, o presente trabalho visa analisar, de maneira particular, a relação existente entre o Município no Brasil e na Argentina, fazendo uma analise das vantagens e desvantagens do modelo brasileiro.

No Brasil – um federalismo de equilíbrio – o Município é considerado ente atípico, por não conter Poder Judiciário e representantes no Congresso Nacional e, em todo território, deter a mesma estrutura e competência.

Já na Argentina, é assegurada, no artigo 123 da Constituição, a autonomia municipal, mas cabe a cada estado provincial estabelecer o alcance e o conteúdo dessa autonomia (plena ou semiplena), pois não existe um regime local uniforme para todo o país.

Os países a serem estudados apresentam algumas semelhanças entre si, entretanto, sustentam, ainda, diferenças que serão localizadas e analisadas ao longo do trabalho, a fim de estabelecer um comparativo de vantagens e desvantagens.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Vantagens e Desvantagens do Modelo Municipal Brasileiro em relação ao da Argentina

Primeiramente definimos Município como sendo uma unidade administrativa que possui uma sede, que normalmente é a cidade, e uma estrutura de poder público para atender suas necessidades específicas.

Os municpios brasileiros possuem natureza de pessoa jurídica de direito público com autonomia política e, dentro de limites estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988, possuem autoadministração, autogoverno e auto-organização. A mesma constituição define quais tributos podem ser coletados pelos municípios e qual será a sua participação nos tributos coletados pelos governos federal e estadual.

As populações locais podem manifestar-se em plebiscitos para pedir a sua organização em municípios cuja área deverá estar totalmente dentro de um mesmo estado-membro.

Dispõem apenas do poder Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal.

Cada município tem um prefeito e uma Câmara de Vereadores, que são os responsáveis pelo cumprimento e elaboração das leis. A quantidade de vereadores varia conforme o contingente populacional de um determinado município – quanto maior o número de habitantes, maior a quantidade de vereadores.

Os municípios possuem várias características distintas, como o número de habitantes, o grau de desenvolvimento econômico, a riqueza histórico-cultural, a rede urbana, os aspectos físicos, entre tantos outros.

Essas unidades administrativas podem apresentar áreas urbanas, rurais ou áreas mistas. O município urbano é caracterizado por ser totalmente urbanizado; os municípios rurais são os que predominam nas áreas rurais; e os municípios de área mista apresentam regiões urbanizadas e rurais.

O Municipio brasileiro é uma entidade estatal integrante da Federação. Essa é uma peculiaridade nossa, pois em nenhum Estado Soberano se encontra o Municipio como peça do regime federativo, constitucionalmente reconhecido.

Considerando os elementos sociais, econômicos e políticos, certamente a autonomia municipal possui vantagens e desvantagens. A maior proximidade do governo com a população local é um grande beneficio, pois permite a descoberta das vocações econômicas locais e das necessidades peculiares de cada região.

Outra vantagem é o maior contato entre os cidadãos e os eleitos, que constitui nítido reforço da democracia representativa, ou seja, o povo soberano se reconhece um pouco mais no aparelho estatal que o governa, não havendo uma “brecha na legitimação democrática”.

A democracia participativa também é uma realidade nos Municípios, porque os cidadãos participam ativamente na formulação de políticas públicas estatais. No Brasil, a participação cidadã na gestão estatal se concentra em consultas populares, orçamento participativo (audiências públicas antes da deliberação legislativa sobre o orçamento anual), conselhos gestores e de fiscalização de políticas (v. g. Conselho Municipal dos Direitos das Crianças dos Municípios de São Paulo e Santos), e ouvidorias (aproximação entre o cidadão usuário dos serviços públicos e o Município).

Nada obstante, existem desvantagens como por exemplo o fato da descentralização governamental e a ausência de fiscalização efetiva facilitarem a corrupção, principalmente em Municípios minúsculos situados no interior remoto dos Estados. Sem qualquer potencial econômico, muitos Municípios sobrevivem dos repasses financeiros federais e estaduais, uma vez que a arrecadação tributária é mínima.

Desses

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