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Violencia Afetando Familias

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Por:   •  19/8/2014  •  7.228 Palavras (29 Páginas)  •  195 Visualizações

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1. Introdução:

Um dos problemas sociais mais debatidos na atualidade e que vem envolvendo profissionais de diversas áreas e o Poder Público na busca de estratégias para o seu combate, é a violência, definida pela Organização Mundial da Saúde (1999) como o uso de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação. A violência pode ser física, institucional, psicológica, verbal, moral, patrimonial, sexual e intrafamiliar. Iremos nos ater ao fenômeno da violência intrafamiliar, objeto de nosso estudo, que não atinge somente as vítimas diretas, mas a família como um todo, sendo motivo de indignação não pelo número de casos em que ela ocorre, mas pelas formas cruéis em que ela se dá, e pelo fato de ocorrer dentro do âmbito familiar, considerado um espaço de confiança, apoio e afeto. É um fenômeno que ocorre por meio do abuso de poder exercido por um indivíduo sobre o outro, podendo ser explícita ou velada entre as “quatro paredes” do lar, e não tem endereço certo, ocorrendo em todos os níveis sociais, culturais, econômicos e religiosos, atingindo principalmente crianças, adolescentes, mulheres e idosos, apesar de existirem inúmeros mecanismos constitucionais de proteção aos direitos humanos. A vítima de violência intrafamiliar geralmente tem pouco auto estima e se encontra atada na relação com quem agride, seja por dependência emocional ou material. O agressor geralmente acusa a vítima de ser responsável pela agressão, a qual acaba sofrendo uma grande culpa e vergonha. A vítima também se sente violada e traída, já que o agressor promete, depois do ato agressor, que nunca mais vai repetir este tipo de comportamento, para depois repeti-lo.

2. Conceituando família

Historicamente a família é vinculada ao conceito de casamento. Contudo, com o processo das modificações sociais, econômicas e culturais, as famílias tomaram novas formas, proporcionando diferentes estruturas familiares, além da tradicional estrutura familiar denominada nuclear, clássica ou elementar composta pelo pai, mãe e filhos. Também é família o casal sem ter filhos ainda. Uma vez casados já formam uma família de duas pessoas.

 Família monoparental: composta por apenas um dos progenitores: pai ou mãe. Os motivos que possibilitam essa estrutura são diversos. Englobam causas circunstanciais (morte, abandono ou divórcio) ou ainda, a decisão (na maior parte dos casos, uma decisão da mulher) de ter um filho de forma independente.

 Família comunitária: nesta estrutura, todos os membros adultos que constituem o agregado familiar são responsáveis pela educação da criança.

 Família arco-íris: é constituída por um casal homossexual (ou pessoa sozinha homossexual) que tenha uma ou mais crianças ao seu cargo.

 Família contemporânea: é caracterizada pela inversão dos papéis do homem e da mulher na estrutura familiar passando a ser a mulher a chefe de família. Abrange a família monoparental, constituída por mãe solteira ou divorciada.

Outros conceitos de família são:

 Família Real: constituída pelo soberano (um rei ou uma rainha) e todos os seus descendentes. Os membros de uma família real são figuras importantes e gozam de determinados privilégios na nação que representa.

 Sagrada Família: constituída pela tríade cristã representada na Bíblia Sagrada por Jesus, Maria e José.

A família é considerada uma instituição responsável por promover a educação dos filhos e influenciar o comportamento dos mesmos no meio social. O papel da família no desenvolvimento de cada indivíduo é de fundamental importância. É no seio familiar que são transmitidos os valores morais e sociais que servirão de base para o processo de socialização da criança, bem como as tradições e os costumes perpetuados através de gerações. O ambiente familiar é um local onde deve existir harmonia, afetos, proteção e todo o tipo de apoio necessário na resolução de conflitos ou problemas de algum dos membros. As relações de confiança, segurança, conforto e bem-estar proporcionam a unidade familiar. A família conta com obrigações e direitos, como todo grupo social. E dependendo dos componentes ou membros dessa família, as obrigações serão definidas de diferentes formas.

3. Conceituando violência intrafamiliar

Segundo o Ministério da Saúde, a violência intrafamiliar é “toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família,” (BRASIL, 2001) e que afeta sobretudo, mulheres, crianças, adolescentes e idosos, constituindo um grave problema de violação dos direitos humanos. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação de poder à outra. Incluem-se aí empregados, pessoas que convivem esporadicamente e agregados (BRASIL, 2001).. As agressões intrafamiliares incluem: abuso físico, sexual, psicológico, negligência e o abandono, que podem coexistirem.

Os principais instrumentos legais que regulamentam a questão são: Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 11.340/06 – Lei Maria da Penha e Lei n° 10.741/03 – Estatuto do Idoso. De acordo com estes documentos a informação acerca de suspeita ou da confirmação de violência deve ser obrigatoriamente realizada para que sejam tomadas medidas cabíveis em vista de cessar

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