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Violência Domestica

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Por:   •  2/6/2014  •  945 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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1- O que é a violência

A violência doméstica é uma relação abusiva, de poder desigual, logo opressora, abrangendo não só as mulheres, mas também os homens, os idosos, as crianças. Não existem vítimas típicas. A violência doméstica é uma forma de abuso que toca a pessoas de várias idades, etnias, culturas, e de vários estratos sociais.

A violência raramente acontece uma só vez. Com o passar do tempo, o abuso físico e sexual tem tendência a aumentar em frequência e severidade. O comportamento abusivo e controlador tanto emocional como físico pode ser contínuo.

Violência doméstica acontece a pessoas de qualquer grupo ou classe social, idade, raça, capacidade física ou mental, sexualidade ou estilo de vida. O abuso pode acontecer em qualquer altura da relação – no princípio ou depois de muitos anos juntos.

2- Quem são os agressores

A maioria dos agressores são homens, e normalmente os agressores dividem-se em portadores de: Personalidade Anti-Social, Transtorno Explosivo da Personalidade , Dependentes químicos e Alcoólicos e Embriaguez Patológica .

Quando a agressão parte da mulher, geralmente é violencia física, quando o companheiro está dormindo.

O agressor, geralmente, acusa a vítima de ser responsável pela agressão, provocando um grande sentimento de culpa e vergonha na vítima.

3- Tipos de violência

• Violência emocional: qualquer comportamento do(a) companheiro(a) que visa fazer o outro sentir medo ou inútil. Usualmente inclui comportamentos como: ameaçar os filhos; magoar os animais de estimação; humilhar o outro na presença de amigos, familiares ou em público, entre outros.

• Violência social: qualquer comportamento que intenta controlar a vida social do(a) companheiro(a), através de, por exemplo, impedir que este(a) visite familiares ou amigos, cortar o telefone ou controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o outro em casa.

• Violência física: qualquer forma de violência física que um agressor(a) inflige ao companheiro(a). Pode traduzir-se em comportamentos como: esmurrar, pontapear, estrangular, queimar, induzir ou impedir que o(a) companheiro(a) obtenha medicação ou tratamentos.

• Violência sexual: qualquer comportamento em que o(a) companheiro(a) força o outro a protagonizar actos sexuais que não deseja. Alguns exemplos: pressionar ou forçar o companheiro para ter relações sexuais quando este não quer; pressionar, forçar ou tentar que o(a) companheiro(a) mantenha relações sexuais desprotegidas; forçar o outro a ter relações com outras pessoas.

• Violência financeira: qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro do(a) companheiro(a) sem que este o deseje. Alguns destes comportamentos podem ser: controlar o ordenado do outro; recusar dar dinheiro ao outro ou forçá-lo a justificar qualquer gasto; ameaçar retirar o apoio financeiro como forma de controlo.

• Perseguição: qualquer comportamento que visa intimidar ou atemorizar o outro. Por exemplo: seguir o(a) companheiro(a) para o seu local de trabalho ou quando este(a) sai sozinho(a); controlar constantemente os movimentos do outro, quer esteja ou não em casa.

4- Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha,em vigor desde 2006 protege as vitimas. Ela vale apenas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O principal objetivo da lei foi fazer a violência doméstica contra a mulher deixar de ser considerada um crime de menor poder ofensivo, punido com multa ou cestas básicas. Agora a pena é de 1 a 3 anos .

Além disso, o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação essa lei também criou novas formas de proteção á mulher ameaçada.

Segundo a lei, fazer

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