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Você Acha Que Os Direitos Do Cidadão são Absolutos, Ou Seja, não Podem Sofrer Qualquer Tipo De Limitação? Exponha Seus Argumentos Em, No máximo, 15 Linhas.

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Por:   •  5/4/2014  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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Em seu artigo 5º estabelece quais são os direitos e deveres

individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que :

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se

aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à

vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

Direitos são dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito

reconhecido; já as garantias são os elementos que asseguram o exercício dos

direitos, São alguns dos direitos previstos: Liberdade de pensamento, de religião,

expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a

inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do

consumidor; as garantias são o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas

data, Mandado de Injunção, Ação Popular.

Direitos: são disposições declaratórias, tratam de informar a existência de direitos

reconhecidos e positivados no ordenamento jurídico, como por exemplo, o Direito de

Ir e Vir; Direito à Liberdade e Igualdade.

Garantias: traduzem-se em disposições assecuratórias desses direitos, ou seja, são

meios voltados para a obtenção ou reparação dos direitos violados, por exemplo,

para o direito de ir e vir temos a garantia do habeas corpus.

Os Direitos do cidadão são absolutos, sim, desde que o direito do próximo não seja violado.Em seu artigo 5º estabelece quais são os direitos e deveres

individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que :

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se

aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à

vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

Direitos são dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito

reconhecido; já as garantias são os elementos que asseguram o exercício dos

direitos, São alguns dos direitos previstos: Liberdade de pensamento, de religião,

expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a

inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do

consumidor; as garantias são o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas

data, Mandado de Injunção, Ação Popular.

Direitos:

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