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Por:   •  11/9/2014  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  686 Visualizações

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EFEITOS NEGATIVOS DA NORMA. O CÍRCULO VICIOSO IMPUNIDADE-ILICITUDE

EMENTA DA AULA: Conseqüências sociais dos efeitos da norma. Situações ensejadoras de efeitos negativos da norma. Efeitos negativos, impunidade e estímulo à ilicitude. Conseqüências sociais da eficácia e ineficácia da norma

CONTEÚDO:

1 – Norma e produção de efeitos sociais

2 – Efeitos negativos da norma

3 – Conseqüências sociais, políticas e econômicas relacionadas aos efeitos negativos da norma.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

O aluno deverá ser capaz de:

• Compreender a dinâmica da produção de efeitos sociais da norma, pela sua simples existência;

• Identificar efeitos sociais positivos e negativos das normas;

• Analisar a produção normativa brasileira sob o ângulo dos efeitos sociais

BIBLIOGRAFIA / JURISPRUDÊNCIA:

FONTES DE PESQUISA SUGERIDAS. Para a resolução dos casos desta aula, faça, inicialmente, a leitura do capítulo 9 do livro de CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004 e da Lição 3 do livro de SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: RT, 2003. REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES: sites da “Transparência Brasil”: http://www.transparencia.org.br/index.html, da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/ e do Ministério da Justiça: http://www.mj.gov.br/.

APONTAMENTOS DA AULA 8

OBJETO DA SOCIOLOGIA JURIDICA

Renato Treves; posição predominante:

a. Estudo da eficácia das normas jurídicas e dos efeitos sociais que tais normas produzem;

b. Estudo dos instrumentos humanos de realização da ordem jurídica e de suas instituições;

c. Estudo da opinião do público a respeito do direito e das instituições jurídicas.

► EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS E SEUS EFEITOS SOCIAIS

VALIDADE– só o ato ou o negócio jurídico válidos, revestidos de todos os seus elementos essenciais tem força para alcançar os seus efeitos. Por elementos essenciais entendem-se aqueles requisitos que constituem a própria essência ou substância da coisa, sem as quais ela não existiria; são partes do todo.

O Código Civil, em seu artigo 104, trata da validade do negócio jurídico:

Art. 104-A validade do negócio jurídico, requer:

I – agente capaz;

II- objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III-forma prescrita ou não defesa em lei.

• VIGÊNCIA

Vigência é termo utilizado para fixar o período de disponibilidade da norma jurídica, sua dimensão temporal. Situa-se

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