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Por:   •  26/11/2014  •  1.428 Palavras (6 Páginas)  •  504 Visualizações

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WEB AULA 1

Há inconstitucionalidade material -> clausula pétrea, proteção do menor

e inconstitucionalidade formal -> vício de competência, direito penal: competência da união e não do estado, só se houvesse uma lei complementar da união autorizando sob uma questão especifica.

ART 22, I, CF: COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

ART 228: MAIORIDADE PENAL AOS 18 ANOS ( INCONST MATERIAL, TOTAL E POR AÇÃO)

MATERIAL -> COMPATIVEL COM A CONSTITUIÇÃO

FORMAL -> VÍCIO DE INICIATIVA, VICÍO NO PROCESSO LEGISLATIVO, VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA

QUESTAO OBJETIVA:

LETRA C

WEB AULA 2

Sim é possível, que através de um membro do congresso nacional ( deputado ou senador) que vai impetrar com mandado de segurança, alegando violação do direito liquido e certo, do direito que foi violado de participar do devido processo legislativo. Apesar de o controle jurisdicional de constitucionalidade realizar-se, via de regra, em caráter repressivo, ou seja, após a entrada em vigor da norma impugnada, a jurisprudência do STF reconhece uma possibilidade de questionamento preventivo judicial, o qual o controle ocorrerá ainda no processo legislativo, antes da publicação da lei.

O STF vai receber o Mandado de Segurança, julgará procedente o mandado, e mandará interromper a votação no congresso nacional, que decide, numa ação judicial: mandado de segurança.

OBS: Caso o referido projeto seja convertido em lei, PASSA A SER CONTROLE REPRESSIVO, o MS, perderá seu objeto, pois não pode ser um substitutivo da ADIN.

QUESTÃO OBJETIVA:

LETRA A

WEB AULA 3

AÇÃO CIVIL PUBLICA, defende direitos de terceira dimensão. Gera Direitos transidividuais, coletivos, difusos, individuais, homogêneos.

Segundo, o STF, o MP tem legitimidade para entrar com ação civil publica, arguir incidentalmente uma inconstitucionalidade, pela via do controle difuso, numa ação civil publica, desde que seja possivel dar efeito inter partes.

AÇÃO CIVIL PUBLICA – EFEITO INTER PARTES

OBS: SE O EFEITO ERGA OMNES A AÇÃO CIVIL PUBLICA SE TRANSFORMA EM AÇÃO DE CONTITUCIONALIDE

QUESTÃO OBJETIVA

LETRA C

WEB AULA 4

A) Sim, por tratar-se de controle incidental (ou por via de exceção), que pode ser suscitado por qualquer das partes.

B) Difuso e concreto.

C) Sim, pois no controle difuso todos os órgãos com competência jurisdicional podem fazê-lo.

D) Não, pois os efeitos são inter partes. O STF, após decidir a matéria em sede de RE, poderá aguardar que o Senado Federal, após ser comunicado, suspenda a lei ou, após reiteradas decisões no mesmo sentido, poderá editar uma súmula vinculante (art. 103-A, CF).

QUESTAO OBJETIVA:

LETRA C

WEB AULA 5

Não. Haja vista a regra do artigo 103, paragrafo 3° da CF. O Advogado Geralda União não poderá deixar de proceder a defesa do ato normativa. O advogado da AGU ‘ defenderá o ato ou texto impugnado’, e neste caso ele atacou ao se manifestar pela procedência da ação, que via de regra ele terá que defender a constituição.

OBS: O AGU defende de acordo com sua convicção, defende ato impugnado, atua como curador das presunções de constitucionalidade das leis.

QUESTAO OBJETIVA

LETRA C e E

WEB AULA 6

Haja vista que os legitimados para a propositura de ação de inconstitucionalidade, previsto no Artigo 103, paragrafo único da CF, declarar que o governador do distrito federal é legitimado para dar propositura ao STF acerca de algum ato ou lei, neste caso há essa possibilidade sim. Desde que prove pertinência temática, desde que a lei interfira no estado.

= Os legitimados para a propositura da ADI estão estabelecidos no art. 103 da CF. Dentre eles, existe a previsão do Governador de Estado poder propor ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade acerca de algum ato ou lei.

Em relação ao objeto: Cabe adim de lei distrital, se regula assunto de interesse local = competência municipal, não caberia Adim, de lei municipal, se regula competência do estado, receberá sim Adim.

QUESTÃO OBJETIVA

LETRA E

WEB AULA 7

Não é cabível a reclamação,

Efeito erga omnes = decisão do estado de santa catarina – lei 212, vincula a todos os órgãos do poder judiciário, toda a administração publica direta e indireta, vincula nas esferas federal, estadual, municipal, mas não vincula o poder legislativo, e o próprio STF.

Se o tribunal de justiça de PE tivesse aplicado a lei de Santa Catarina tivesse aplicando a lei, caberia a reclamação, a lei não existe mais no mundo jurídico. O caso é contra a lei que o PE fez

STF: RCL 5442MC/PE

EMENTA: RECLAMAÇÃO. PRETENDIDA SUBMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO AO EFEITO VINCULANTE QUE RESULTA DO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE. CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE O LEGISLADOR EDITAR LEI DE CONTEÚDO IDÊNTICO AO DE OUTRO DIPLOMA LEGISLATIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL, EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO, PELA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO, NESSE CONTEXTO, DO INSTRUMENTO PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSOS E AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA

Questão Objetiva

Letra D

WEB AULA 8

Há inconstitucionalidade por omissão, regulou de forma deficiente a norma constitucional, a lei regulou insuficiente o dispositivo, de forma parcial, caberia ate uma medida cautelar se fosse o caso. A figura jurídica: Presidente da Republica OU dos legitimado do 103, assim seria uma ADO ( AÇÃO DIRETA POR OMISSÃO), seria julgado no STF.

Obs: O desrespeito à Constituição tanto pode ocorrer mediante ação estatal quanto mediante inércia governamental.

QUESTÃO OBJETIVA

Letra A

WEB AULA 9

No caso: Julgou a ADC procedente = lei é constitucional

I – Sim, o partido politico tem legitimidade para a ação, pois ele tem um representante no Congresso Nacional, O deputado federal, então, tem legitimidade para propor a ADI.

Obs: Partido politico legitimado no Congresso nacional, Pelo menos um, deputado federal ou senador

II – Há controvérsia quanto a formação de coisa julgada em relação ao próprio STF quando se trata de decisão que tenha declarado a norma constitucional. Luis Roberto Barroso sustenta a tese de que seria possível a revisão da decisão anterior. Neste caso, haveria fortes razões de segurança jurídica favoráveis á adoção da técnica de modulação temporal dos efeitos de decisão;.

QUESTÃO OBJETIVA

Letra D

WEB AULA 10

ADPF incidental. Relevante Controvérsia judicial – nos tribunais. Caracteriza-se o Principio da subsidiariedade para aferir a admissibilidade da ADPF. Se não há um outro meio eficaz para sanar a lesão decorrente do ato do poder público, caracteriza-se o principio da subsidiariedade caberá a ADPF policiar

DISCUTIR A SUBSIDIARIDADE – PONTO DA QUESTÃO!

Arguição de descumprimento de preceito fundamental – Liminar – insubsistência. Uma vez assentada a inadequação da arguição de descumprimento de preceito fundamental, fica prejudicado o exame da medida acauteladora deferida.

Obs: entrou com medida cautelar, FOI CONCEDIDA, quando veio a recusa, a medida não teve mais sentido, perdeu o objeto.

Questão Objetiva

Letra B

WEB AULA 11

I – Pela jurisprudência do STF a ação estadual fica suspensa, aguardando a decisão do STF.

II- Sim, pois o presidente é legitimado universal para o ajuizamento de ADI e os dispositivos de constituições estaduais são objeto passiveis de impugnação por ADI em caso de conflito com a Constituição Federal. No caso, há clara violação ao art 19, III, CF, pois criou-se diferenciação entre brasileiros por razão de naturalidade.

Questão Objetiva

LETRA A

WEB AULA 12

João deverá impetrar habeas corpus contra decisão da turma recursal, cuja competência para julgamento, nos termos da jurisprudência mais recente do STF, será do Tribunal De Justiça Local.

Superação da sumula 690: Tem competência o TJ local = para julgar a sumula das decisões turmas recursais criminais.

Questão Objetiva

Letra C

WEB AULA 13

Fere a isonomia constitucional, a Proporcionalidade e razoabilidade vez que não há fundamentação jurídica que permita diferenciação entre homem e mulher diante de função. Qualquer diferenciação deverá ser devidamente justificada de forma específica, inclusive com relação à compleição física. Formação intelectual é critério subjetivo para definição de diferenças entre homem e mulher para ocupação de cargo público.“Concurso Público. Critério de Admissão. Sexo. A regra direciona no sentido da inconstitucionalidade da diferença de critério de admissão considerado o sexo – artigo 5º, inciso I, e parágrafo 2º do artigo 39 da Carta Federal. A exceção corre a conta das hipóteses aceitáveis, tendo em vista a ordem sócio-constitucional. O concurso público para preenchimento de vagas existentes no Oficialato da Policia Militar, no Quadro de Saúde – primeiro-tenente, médico e dentista – enquadra-se na regra constitucional, no que proíbe a distinção por motivo de sexo.

WEB AULA 15

FAZER PETIÇÃO! acho que não cai. Sem questão objetiva.

Art 5, CF – direito individual – entra com ação popular

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