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Zona Franca De Manaus

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Por:   •  26/11/2014  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  470 Visualizações

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FACULDADEATENAS MARANHENSE

ZONA FRANCA DE MANAUS

São Luís

2014

A Zona Franca de Manaus, é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro para viabilizar uma base econômica na Amazônia, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao País, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras. A Zona Franca compreende três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário.

A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi idealizada pelo Deputado Federal Francisco Pereira da Silva e criada pela Nº 3.1Lei 73 de 06 de junho de 1957, como Porto Livre.

Dez anos depois, o Governo Federal, por meio do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, ampliou essa legislação e reformulou o modelo, estabelecendo incentivos fiscais por 30 anos para implantação de um pólo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. Foi instituído, assim, o atual modelo de desenvolvimento, que engloba uma área física de 10 mil km², tendo como centro a cidade de Manaus e está assentado em Incentivos Fiscais e Extrafiscais, instituídos com objetivo de reduzir desvantagens locacionais e propiciar condições de alavancagem do processo de desenvolvimento da área incentivada.

No mesmo ano de 1967, por meio do Decreto-Lei nº 291, o Governo Federal define a Amazônia Ocidental tal como ela é conhecida, abrangendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Região à qual foram estendidos, em 1968, alguns dos benefícios concedidos à ZFM. Estas medidas tinham como intuito, também, garantir a ocupação e soberania nacional nestes territórios ainda parcamente ocupados.A medida visava promover a ocupação dessa região e elevar o nível de segurança para manutenção da sua integridade. Um ano depois, em 15 de agosto de 1968, por meio do Decreto-Lei Nº 356/68, o Governo Federal estendeu parte dos benefícios do modelo ZFM a toda a Amazônia Ocidental.

A partir de 1989, a Superintendêncida da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), passou a abrigar em sua área de jurisdição sete Áreas de Livre Comércio (ALCs), criadas com o objetivo de promover o desenvolvimento de municípios que são fronteiras internacionais na Amazônia e integrá-los ao restante do país, por meio da extensão de alguns benefícios fiscais do modelo ZFM, da melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias e do fortalecimento do setor comercial, agroindustrial e extrativo. A primeira a ser criada foi a de Tabatinga, no Amazonas, por meio da pela Lei nº 7.965/89.

Nos anos seguintes, foram criadas as de Macapá-Santana (Lei nº 8.387/91, artigo II), no Amapá; Guajará-Mirim (Lei nº8.210/91), em Rondônia; Cruzeiro do Sul e Brasiléia-Epitaciolândia (Lei nº 8.857/94), no Acre; e Bonfim e Boa Vista (Medida Provisória 418/08), em Roraima.

Para que uma empresa faça parte da ZFM ela deve apresentar um projeto à SUFRAM que irá analisá-lo de acordo com modelo de desenvolvimento desejado e que seja economicamente viável de acordo com

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