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Água De Lastro

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Por:   •  21/3/2015  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  203 Visualizações

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Universidade Estácio de Sá

Engenharia Ambiental e Sanitária

Água de Lastro

(Conceito e Consequência)

Niterói

Junho,2013

Introdução

Para realizarem operações seguras, eficientes e terem estabilidade os navios dependem do uso da água de lastro em seus tanques e porões. Essa água usada como lastro é devolvida ao mar quase sempre em locais diferentes. Por conta disso, os navios realizam nas suas movimentações uma grande transferência de água ao redor mundo. Milhares de espécies exóticas são transportadas nos porões das embarcações dessa forma, microorganismo são introduzidos em locais diferentes de seu habitat natural, as espécies são transferidas de um local para outro impactando o meio ambiente o que tem se constituído em ameaça para o sistema marinho com consequente repercurssão na vida das pessoas.

Em função desta problemática que a água de lastro tem trazido para os países, pretende-se neste estudo apresentar o conceito da água de lastro, as iniciativas legais tomadas em âmbito nacional e internacional para combater o problema, bem como os impactos causados e as alternativas de tratamentos de água de lastro que estão propostas.

Água de Lastro

Para que os navios cargueiros naveguem em segurança quando estão sem ou com pouca carga, e para que mantenham suas hélices propulsoras submersas, é utilizado um peso líquido em tanques localizados nos porões destes – a água de lastro. Ela garante a estabilidade do veículo, evitando danos, inclusive impedindo que o navio parta ao meio ou mesmo naufrague em casos de tempestades.

A água de lastro é coletada em portos e estuários de forma inversamente proporcional à quantidade de carga, ou seja: quanto menos carga, mais água de lastro! Assim, ao ser descarregado, o navio enche seus porões com a água do litoral onde se encontra e, ao serem estocadas novas mercadorias, esta água é despejada.

Impactos Ambientais

A água de lastro pode causar problemas ambientais e de saúde pública, uma vez que pode conter esgoto e materiais tóxicos, além de espécies animais e vegetais endêmicas. Essas últimas, como não têm predadores naturais, podem se reproduzir rapidamente e competir com espécies nativas. Bacilos ou outras formas de organismos patogênicos também podem ser carregados de uma região para outra junto com a água de lastro despejada no mar.

Como o tráfego marinho de navios cargueiros é significante, inclusive em rotas internacionais, essa água pode espalhar contaminantes para o mundo inteiro, já que são movimentadas, por ano, aproximadamente 10 bilhões de toneladas de água de lastro no mundo e, no Brasil, aproximadamente 80 milhões anuais (sendo que, em nosso país, cerca de 95% do comércio exterior acontece por via marítima).

Em 2001, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) iniciou um estudo que detectou que em 71% das amostras de água de lastro de navios de cinco portos do país havia bactérias marinhas, inclusive a presença de bacilos do Vibrio cholerae O1 – causador da cólera humana, o qual sobrevive até 26 dias na água do mar, até 19 na água doce e até 12 no esgoto.A presença desses organismos pode comprometer ecossistemas e a vida humana, caso cheguem até as praias ou caso os moluscos e frutos do mar capturados nas regiões de despejo da água de lastro sejam consumidos. Acredita-se que a cólera tenha sido introduzida no Brasil, em 1991, via água de lastro proveniente do Peru.Além destes vibriões, já foram encontrados em amostras de água de lastro: enterococos intestinais e Escherichia coli.

Evolução das Diretrizes Internacionais

Em 1990, a Organização Marítima Internacional (IMO) instituiu, junto ao Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho (MEPC), um Grupo de Trabalho para tratar especificamente da água de lastro. Em 1991, através da Resolução MEPC 50(31), foram publicadas as primeiras diretrizes internacionais para o gerenciamento da água de lastro pelos navios, cujo cumprimento tinha caráter voluntário. Nos anos seguintes a MEPC aprimorou essas diretrizes e adotou outras duas resoluções sobre o assunto, a Resolução A.774(18) de 1993 e a Resolução A.868 (20) de 1997.

Dentre as diretrizes definidas pela IMO até então, a de maior destaque correspondeu à realização da troca oceânica da água de lastro. Em termos gerais, os navios foram recomendados a trocar a água contida nos seus tanques de lastro antes de alcançarem a distância de 200 milhas náuticas até a linha de costa do porto de destino. Além disso, os locais de troca deveriam possuir pelo menos 200 metros de profundidade e a troca volumétrica da água de lastro deveria atingir uma eficiência de 95%.Quando corretamente aplicada, a troca oceânica poderia reduzir significativamente o risco da ocorrência das bioinvasões, uma vez que ela promoveria a substituição da água de lastro captada em regiões costeiras por água oceânica, cujos parâmetros físico-químicos e biológicos permitiriam o seu descarte em um novo porto sem que houvesse risco significativo de acontecerem bioinvasões.

Legislação Nacional

Órgãos como o Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Fundação Nacional

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