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ÉTICA NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUEBRA DE CONTRATO

Por:   •  6/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.874 Palavras (12 Páginas)  •  1.932 Visualizações

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ÉTICA NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

QUEBRA DE CONTRATO

 

Súmario

1 Introdução                                                                                                                 1

2 Ética na comercialização de produtos e serviços                                                     2

3 Contrato                                                                                                                    3

3.1Tipos de contrato                                                                                          3

4 Qeuebra de contrato                                                                                                 5

4.1 Tipos de Quebra de Contrato                                                                      5

5 O código de ética do RJ                                                                                            6                

5.1 Ética na comercialização                                                                             6

5.2 Na quebra de contrato                                                                                 7

6 Conclusão                                                                                                                 8

7 Referências bibliográficas                                                                                       10


  1. INTRODUÇÃO

Aprendemos sobre ética desde pequenos com nossos pais. A conduta correta, como agir justamente, são comportamentos éticos que temos desde o início de nossa formação. A ética abrange um enorme campo social e é aplicada em diversas áreas.

O presente trabalho abrange dois temas éticos, o primeiro: Ética na comercialização de produtos e serviços, e o segundo: Quebra de contrato.

O mesmo tem como objetivo apresentar conceitos referentes aos assuntos, associar esses assuntos junto ao código de ética e mostrar exemplos éticos e não éticos.

  1. ÉTICA NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

Toda instituição, empresa, comércio, associação, entre outros, tem seu código de ética, que é o meio do qual se estabelece normas técnicas, morais e éticas, de acordo com as exigências legais e sociais vigentes para a sociedade brasileira. Esse documento tem validade a todos os colaboradores, filiais, terceiros e parceiros, além de conter informações básicas como sua visão e objetivos.

O código de ética na comercialização tem o objetivo de estabelecer condições básicas e gerais a serem seguidos e condutas para a sociedade, clientes, funcionários e outras empresas.

O comercio ético envolve desde pequenos à grandes produtores e consumidores, até a concretização da venda do produto ou serviço. Para que essa negociação tenha êxito é necessário que sejam cumpridos todos os princípios acordados e pré-estabelecidos, tendo cada integrante, direitos e obrigações fundamentais.

As primeiras considerações quando se trata de ética na comercialização são: preço justo, garantia, informações do produto que se pretende consumir, sua origem e seu processo. Em caso de defeitos o fornecedor deve arcar com o reparo ou troca, segundo as normas pré-estabelecidas de acordo com a garantia.

Todo cliente deve exigir sua nota fiscal de compra e em caso de fretes os valores dependem de cada vendedora e é combinado antes da compra.

Outro fator a ser considerado nessa relação é o merchandising, que é uma técnica usada para atrair a atenção do público alvo, por meios de promoções, exibições e propagandas do produto, a fim de se obter maior índice de vendas. Contudo, o merchandising não pode conter falsas informações, pois propaganda enganosa é crime, segundo Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.

  1. CONTRATO

Contrato é uma convenção, um acordo que se faz entre partes interessadas sob determinadas condições. A maioria dos contratos tem caráter jurídico, no entanto, os contratos de caráter judicial sempre são escritos para que possam ter validade. Nele, duas ou mais pessoas se obrigam a uma determinada ação. Em resumo, é um acordo das vontades de cada um dos membros participantes do contrato que faz com que os contratantes tenham direito ou obrigações.

Os contratos jurídicos, para que possam ser verdadeiros, muitas vezes precisam ser formalizados em documentos especiais de modo que nenhuma das partes possa mudar de idéia e não cumprir com a sua anterior vontade.

O objeto de um contrato pode ser praticamente qualquer coisa ou serviço que não esteja fora da lei, não agrida a moral e nem os costumes de um grupo social. A causa para a elaboração de um contrato é o motivo que os contratantes apresentam. Perde a causa o contrato que não cumpra com os requisitos sociais que deve cumprir, quando seja fingido ou simulada sua necessidade.

A função social do contrato engloba a abordagem da liberdade contratual  sobre a sociedade através de terceiro, respeitando os seus efeitos no meio social.

3.1 Tipos de Contratos:

Quanto aos tipos ou espécies de contrato, podemos classificá-las conforme sua finalidade jurídica:

  • Contrato de compra e venda, com caráter bilateral e consensual;
  • Contrato de troca ou permuta, no qual a troca de bens de valores desiguais é anulável, se não houver expresso consentimento entre as partes envolvidas;
  • Contrato estimatório, no qual as partes envolvidas são o consignante (quem entrega a coisa) e o consignatório (quem recebe a coisa para vender);
  • Contrato de locação de coisas, no qual uma parte se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa infungível, mediante remuneração.
  • Contrato de comissão, no qual alguém adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade;
  • Contrato de corretagem, no qual o corretor aproxima pessoas que pretendem contratar, procurando conciliar interesses;
  • Contrato de transporte, no qual uma pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um local para outro, pessoas ou coisas animadas ou inanimadas;
  • Contrato de fiança, no qual uma ou mais pessoas prometem garantir ou satisfazer uma obrigação não cumprida pelo devedor, assegurando ao credor seu efetivo cumprimento;
  • Contrato de compromisso, no qual as partes confiam a árbitros a solução de conflitos de interesses.

  1. QUEBRA DE CONTRATO

Quebra de contrato é o descumprimento, por alguma das partes contratantes, de qualquer uma das cláusulas contidas no instrumento legal que deve estar firmado de acordo com o que foi acertado e combinado, seja relativamente a valores, prazos, taxas de rendimento, aluguel, condição de uso, condição de recebimento, condição de entrega, condição de uso, finalidade e tudo que bem caracterizar o objeto da negociação, inclusive a previsão bem clara da possibilidade de cobrança de multas e de outras cominações, com a fixação dos valores e percentuais, o local de sua cobrança e a eleição do foro próprio.

A cláusula de quebra de contrato há de ser clara e bem definida no contrato para ser auto-regulamentavel e aplicável, ou seja, não há necessidade de ajuizamento de ação para a cobrança de indenização pela parte prejudicada, sendo esta providência necessária somente em caso de esgotadas as possibilidades normais de cobrança simples, via negociação, de renegociação, por notificação, por protesto e, finalmente, por execução judicial impetrada através de advogado constituído e perante o juízo do foro cível competente definido naquele referido contrato.

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