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QUEBRA DE CONTRATO PELA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Por:   •  22/2/2016  •  Tese  •  3.724 Palavras (15 Páginas)  •  290 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE

CURSO DE DIREITO

DA QUEBRA DE CONTRATO PELA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

VAGNER DE SOUZA CHAVES

RA 3226040777

CAMPO GRANDE

2015

VAGNER DE SOUZA CHAVES

RA 3226040777

DA QUEBRA DE CONTRATO PELA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande.

Orientador: Prof. Dr. João Bosco de Barros Wanderley Neto.

CAMPO GRANDE – MS

2015

SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        PROBLEMA        5

3        HIPÓTESE        6

4        OBJETIVOS        7

4.1        OBJETIVO GERAL        7

4.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS        7

5        JUSTIFICATIVA ..................................................................................................8

6        EMBASAMENTO TEÓRICO        8

6.1 Da Concessão...................................................................................................8

6.2 Da Aplicação da Resolução da ANEEL..........................................................9

6.3 Do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e do Código Penal......12

6.4 Revisão Bibliográfica.....................................................................................14

7        METODOLOGIA        15

8        CRONOGRAMA        15

9        REFERÊNCIAS        17

  1. Introdução

        Primeiramente, este trabalho tem como objetivo, o estudo do tema “QUEBRA DE CONTRATO PELA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA”. Tema ligado diretamente a Prestação de Serviços Públicos – fornecimento de energia elétrica -, serviço contratado através de um contrato de adesão entre o usuário e a Concessionária, gerando a relação contratual.

        Aliás, o vinculo gerado pela contratação de serviços, vai além daquela existente entre o consumidor e o Contratado, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, como também, as normas estipuladas pelo Código Civil.

        O presente trabalho objetiva demonstrar a responsabilidade contratual do consumidor, tratando-o como uma das partes de um contrato, seus deveres e obrigações.

        Ressalta-se sua configuração como consumidor final de energia elétrica, cuja relação rege-se primeiramente pela Resolução 414/2010 da ANEEL (a quem compete, privativamente, regulamentar o setor elétrico nacional, por disposição do artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal), e como contratante e consumidor de serviços, deve observância ao Código Civil Brasileiro e ao Código de Defesa do Consumidor

        Por fim, complementa-se o esclarecimento do tema, através do entendimento atual de especialistas do ramo de fornecimento de energia, assim como, de jurisprudências, fontes bibliográficas e demais doutrinas e entendimentos quanto ao tema.

  1. Problema

        A relação contratual existente entre as empresas fornecedoras de serviços e seus consumidores, pode e é constantemente violada, ocorre quanto uma das partes passa a obter vantagens indevidas.

        Aliás, é o que se verifica nos casos de procedimento irregular (gato), onde o consumidor final, através de um artificio (fraude), instalado por ele ou por terceiro, paga ao fornecedor, um valor menor do que efetivamente consome, ou seja, utiliza-se de um serviço, sem a devida contraprestação.

        Ademais, antes de mais anda, vale esclarecer que autoria da irregularidade em nada obsta a caracterização da quebra de contrato. Deve-se diferir a apuração cível da criminal.

        Aferir a responsabilidade (autoria) pela ação irregular (crime) compete aos órgãos policiais. Para a ótica cível, cabe apenas, discutir acerca do serviço prestado e não faturado, ou seja, o prejuízo causado ao fornecedor, caracterizando descumprimento contratual, puro e simples.

        Aliás, as perdas não técnicas de energia elétrica – irregularidades, popularmente conhecidas como “gatos” -, são um dos maiores desafios das empresas distribuidoras de energia elétrica do Brasil e do mundo. Estas perdas, que também são denominadas de perdas comerciais, o furto de energia elétrica, tem uma repercussão social, que se manifesta em três planos[1]. Vejamos.

  1. Influencia nas tarifas, aplicadas a toda coletividade;
  2. Perdas fiscais, por não incidir impostos sobre a energia furtada;
  3. Eventualmente, prejuízos para a concorrência, em se tratando de consumidores industriais ou comerciais, pela minoração de consumo de energia em sua produção.

        As perdas anuais decorrentes de irregularidades na medição de energia, acarretam um prejuízo aproximado de 23 TWh (terawatts-hora) por ano, energia equivalente ao fornecimento anual para 19 milhões de residências com consumo médio de 100 kWh/mês. O custo anual das perdas não técnicas para a sociedade brasileira é de aproximadamente R$ 5,5 bilhões, valor que chega a R$ 7,3 bilhões ao acrescentarmos os tributos (ICMS, PIS e Cofins) que deixam de ser arrecadados com essas irregularidades. Para se ter uma ideia da dimensão do problema, esse valor equivale à metade do que o Estado brasileiro destina anualmente ao Programa Bolsa-Família[2].

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