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GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO: SEGURO DE PESSOAS E BENS; E, COMPROMISSO DE ENTREGA DE MATERIAL, PRODUTO OU EQUIPAMENTO DE FABRICAÇÃO OU PRODUÇÃO DE TERCEIROS ESTRANHOS AO CONTRATO.

Dissertações: GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO: SEGURO DE PESSOAS E BENS; E, COMPROMISSO DE ENTREGA DE MATERIAL, PRODUTO OU EQUIPAMENTO DE FABRICAÇÃO OU PRODUÇÃO DE TERCEIROS ESTRANHOS AO CONTRATO.. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/8/2014  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  777 Visualizações

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1 GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO: SEGURO DE PESSOAS E BENS.

Será analisado a garantia para execução do contrato administrativo de seguro de pessoas e bens com base na doutrina.

1.1 Seguro de Pessoas e Bens

A garantia de seguro de pessoas é bens é atribuída aos contratos que terá execução perigosa, não pode ser confundido com os contratos de seguro de acidente de trabalho, pois tem como objetivo garantir danos materiais ou pessoais contra terceiros.

No entendimento de Meirelles, (2013, p.237): “Pode ser exigido nos contratos administrativos cuja a execução seja particularmente perigosa. Não se confunde com o seguro por acidentes de trabalho (encargo normal do contrato), porque sua finalidade é a garantia de terceiros contra danos materiais e pessoais”.

Possui responsabilidade conjunta e solidária entre a Administração e o empreiteiro, nas obras e serviços públicos, sendo indenizáveis, independentemente de culpa do executor, sendo essa uma responsabilidade objetiva, que não pode ser reduzida ou excluída dos qualquer contratantes, em relação as vitimas.

Neste contexto, Meirelles explana, (2013, p.237):

Responsabilidade conjunta e solidária da Administração e do empreiteiro, nas obras e serviços públicos, indenizáveis independentemente de culpa do executor. Essa responsabilidade objetiva não pode ser reduzida de qualquer dos contratantes, em prejuízo das vítimas. Daí a possibilidade de seguro de pessoas e bens para garantir à Administração o reembolso do que despender com indenizações de danos a vizinho e terceiros

Para José Maria Pinheiro Madeira, (2008, p.398): “O seguro de pessoas e bens, garante à Administração o reembolso do que depender com indenizações de danos a vizinho e terceiros, é exigido nos contratos cuja a execução seja perigosa”.

Assim, esse seguro garante o reembolso no que diz respeito a indenizações a danos causados a vizinhos e terceiros.

2 GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO: COMPROMISSO DE ENTREGA DE MATERIAL, PRODUTO OU EQUIPAMENTO DE FABRICAÇÃO OU PRODUÇÃO DE TERCEIROS ESTRANHOS AO CONTRATO.

Será analisado a garantia para execução do contrato administrativo no que se refere ao compromisso de entrega de material, produto ou equipamento de fabricação ou produção de terceiros estranhos ao contrato com base na doutrina.

2.1 Compromisso de Entrega de Material, Produto ou Equipamento de Fabricação ou Produção de Terceiros Estranhos ao Contrato.

Este compromisso trata de uma medida cautelar utilizada pela Administração no que se refere a fornecimentos de materiais e produtos em grande escala e contínuos. Desta forma no entendimento de Meirelles, (2013, p.237-238): “é medida cautelar tomada pela Administração nos ajustes que exigem grandes e contínuos fornecimentos”.

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