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Ética Trabalho Completo

Por:   •  3/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.759 Palavras (8 Páginas)  •  170 Visualizações

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ETEC DE SÃO PAULO - EXTENSÃO CÉU BUTANTÃ

Recursos Humanos

Eliezer Carmelio

Marta Marques

Lucas Ramiro

Yasmin Vitoria

Francisca Amanda

Maria Silma

CARTILHA DO CONSUMIDOR

São Paulo

2019

                       

INTRODUÇÃO

Você sabia que os dados pessoais que você costuma colocar em fichas

cadastrais, de compras a prazo ou em alugueis, não podem ser usados pelas

empresas para outras finalidades em hipótese alguma? Não sabia! Calma! Muitas

pessoas também não sabem.

Apesar da Lei Nº 8.078/90 ter entrado em vigor desde março de 1991,

muitos consumidores não fazem idéia de que ela existe e que garante e defende o

consumidor.

Dentre os assuntos que iremos abordar está o cadastro de consumidores e o

cadastro de reclamações contra fornecedores, que irá nos esclarecer de que forma

nossos dados pessoais são protegidos e onde devemos ir para efetuar uma

reclamação e para futuramente consulta - lá.

Esperamos que você compreenda que não está que os assuntos só, que

serão apresentados estão a sua disposição. Então faça uso do seu direito.

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR / PROTEÇÃO Á SAÚDE E SEGURANÇA

Todos sabemos que o consumidor tem alguns direitos básicos, e alguns deles são

encontrados no cdc ( código de defesa do consumidor).

Dentre eles, temos a proteção da vida e da saúde, educação para o consumo, a sua liberdade de escolha para o produto que acha melhor, informação sobre o produto que vai adquirir, indenização, etc. Vale ressaltar que o consumidor tem que quer proteção a saúde e segurança, se algum produto lhe oferece risco é seu direito saber e ser protegido, e o fornecedor deve sempre informar sobre isso. Esse tipo de anúncio geralmente é feito através das mídias, para que se houver algum problema o produto seja trocado ou o valor devolvido ao consumidor.  

  É importante que o consumidor saiba de seus direitos para não haver conflitos ao adquirir qualquer produto que seja.

PUBLICIDADE ENGANOSA

A publicidade em si, tem que ser Verdadeira e justa com a gente, oferecendo produtos que realmente funcione com nós.

Publicidade Enganosa: Hoje em dia existe N coisas que são enganosas e como se trata de uma Publicidade nada mais certa de que aquela publicidade tem que ter lucro, como obter mais lucro com seu produto?Atingindo seu público alvo.

EX: dependendo do produto, se você esta a procura de

Um produto pra Rosto, segue pessoas que fazem publicidades para ter um Rosto

Perfeito,e cita que o preço está ótimo e que usando 1 comprimido você perde expressões faciais em uma semana e completamente enganoso esse tipo de publicidade .

PUBLICIDADE ABUSIVA

Publicidade abusiva:existe vários tipos de Publicidade abusiva ,uma delas e a Publicidade

que nos circundam freqüentemente(produtos de beleza) independente do produto seja ele pra

(rugas,olheiras,alisamento capilar e corpo) na internet existe de tudo e também existe pessoas

que te influenciam a algo muito errôneos e que são prejudiciais a saúde e que geram descriminação e falta de segurança com nós mesmo.

EX: produtos que são tóxicos a saúde (remédios sem identificação )que a internet faz publicidade daquilo e que vai fazer milagres e que se você ver os produtos ,são extremamente prejudiciais a saúde e eles estão te induzindo a comprar algo que é proibido para consumo humano .  

para algo falsificado e que são sim prejudiciais a saúde.

PROTEÇÃO CONTRATUAL

Contrato: é um acordo por escrito que duas ou mais pessoas fazem

As regras do contrato ,são chamada de cláusulas .

CONTRATO DE ADESÃO

 você já pega o contrato pronto, que é o comum ,aquele contrato que agente só assina e algumas pessoas lêem,que e muito errado você pegar um contrato e não ler ele.

CLÁUSULAS ABUSIVAS E PROIBIDAS

 Caso você vai assinar um contrato ,o seu direito é não ter a maior parte das Desvantagens ou prejuízo para o consumidor.  

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO

A informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é

direito do consumidor. Assim sendo, todos os produtos e serviços prestados

nacionalmente ou de importação, devem sempre vir acompanhados de informações

objetivas e completas na língua portuguesa, sendo elas: suas características;

qualidade; quantidade; composição; preço; garantia; prazo de validade; nome do

fabricante e endereço; riscos à saúde e segurança do consumidor.

A oferta de troca de peças nacionais ou importadas, é um direito do consumidor

enquanto o produto estiver sendo fabricado. E mesmo quando há o fim da fabricação,

a oferta deve continuar por um prazo razoável e este nunca sendo inferior à vida útil

do produto.

Em comercialização de produtos por telefone ou correio, é exigido plena identificação

do fabricante nos seus impressos, a fim de manter transparência.

E em casos de não cumprimento do que foi prometido ou anunciado, o consumidor

pode exigir o que foi anunciado; aceitar outro produto ou serviço de valor equivalente

ou até mesmo a quebra de contrato, com direito a devolução do valor pago com

correção e indenização cabíveis à perdas e danos.

Cabe destacar que, o princípio que rege as relações de consumo é o da boa-fé objetiva,

...

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