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Ética e profissão

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Por:   •  9/6/2014  •  Tese  •  1.758 Palavras (8 Páginas)  •  222 Visualizações

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Disciplina: CCJ0097 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 1

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Ética e Profissão

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Diferenciar os conceitos de Ética e Moral;

• Identificar o conceito de ética profissional;

• Avaliar a importância da Ética para o exercício profissional no Estado Democrático de Direito.

TEMA

O que é Ética?

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Unidade 1 – Ética e a profissão

1.1. O que é Ética?

1.2. Objetos de estudo da Ética.

1.3. Objetos de estudo da Ética Profissional.

Antes da análise do conteúdo previsto, a legislação da OAB, temos que ressaltar que ao falarmos em ética temos que buscar sua origem na Filosofia, porque foram os gregos que deram um tratamento filosófico e não teológico à questão ética. [1]

A filosofia entende a ética como “teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade, ou seja, é ciência de uma forma específica de comportamento humano”[2]. Sua origem etimológica decorre do termo grego ethos que significa por um lado hábito ou costume e, por outro, modos de ser ou caráter.

Para Aristóteles, ambos os sentido estão interligados, pois por meio do hábito se desenvolve o caráter de um homem e assim o destino de uma pólis. Deste modo, a ética é vista como parte da Filosofia e enquanto tal estuda os princípios filosóficos universais, porque a Filosofia é o tronco comum de vários ramos do saber desenvolvidos pelo homem.

Nesse ponto, aprendemos com o saber filosófico que, não podemos confundir ética com moral, uma vez que moral significa o conjunto de normas ou regras destinadas a regular as relações dos indivíduos numa determinada sociedade. Percebemos, por conseguinte que a moral é histórica e acompanha o devir no mundo da vida enquanto modo de comportar-se específico do homem.

A ética deita suas raízes na Grécia, sendo certo que a origem etimológica do termo moral nos remete à tradição latina a partir dos termos mos, mores, significando conjunto de normas ou regras adquiridas por hábito.

Assim, acreditamos que a contemporânea preocupação com as questões Éticas e com a estruturação de uma Ética Profissional desvela a necessidade de um estudo aprofundado no sentido de buscar fundamentos e tornar inteligível a moral de nossa época, em particular, o conjunto de valores que predominam na OAB e que são inerentes à atividade advocatícia. Por conseguinte, quando pensamos em Ética Profissional ou Deontologia Jurídica apontamos para um conjunto de valores que devem fundamentar o exercício da advocacia.

Dessa forma, o código de conduta que nos acostumamos a chamar de Código de Ética personifica o conjunto de valores partilhados em determinado momento histórico. Assim, um código contém regras deontológicas fundamentais para as profissões. Também merece esclarecimento o termo deontologia. Este conceito significa o estudo dos deveres e, quando acompanhado da palavra “jurídica”, significa o estudo acerca dos fundamentos do direito sob o ponto de vista da Ética.

No dicionário de língua portuguesa, por exemplo, significa o estudo dos princípios, fundamentos e sistemas de moral. Por conseguinte, o Código de Ética e Disciplina da OAB, de 4 de julho de 1994, com fundamento no art. 33 da Lei 8.906/94, tem como finalidade fortalecer nos advogados a consciência de seus compromissos com os ditames éticos, valores que devem pautar sua conduta, como cidadãos e como profissionais engajados na defesa do Direito, da Justiça e do bem comum.

Ademais, importa observar que a advocacia figura na Constituição de 1988, ao lado do Ministério Público e da Magistratura e a sua dignidade configurada no art. 133, CR/88.

[1] Para um aprofundamento sobre Filosofia remeto o leitor às obras introdutórias tais como CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. Ática ou MARCONDES, Danilo. Iniciação à História da Filosofia. Zahar. Interessante conferir também o clássico livro sobre ética: Vasquez, Adolfo Sanchez. Ética. RJ: Civilização Brasileira, 1993.

[2] Vasquez, Adolfo Sanchez. Ética. RJ: Civilização Brasileira, 1993, p. 12-13.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

O professor deve sugerir a leitura de trechos do material didático selecionado:

COSTA, Elcias Ferreira da. Deontologia Jurídica: ética das profissões jurídicas. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

PARTE II –

Capítulo XI - A Advocacia: Uma Função Social

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Os conteúdos ministrados nesta aula demonstram sua aplicabilidade prática e teórica quando:

• Evidenciam a importância da reflexão sobre as implicações morais e éticas na conduta do advogado;

• Colaboram na compreensão dos conceitos estudados: ética, moral e ética profissional.

O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder aos seguintes

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