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Africa

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Por:   •  9/10/2013  •  Tese  •  344 Palavras (2 Páginas)  •  329 Visualizações

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fica quem trabalha sem carteira assinada?

Uma vez aprovada a lei, os novos direitos estão garantidos a todos os empregados domésticos que trabalham pelo menos três dias por semana em um mesmo lar. Quem trabalha sem carteira deve solicitar ao patrão que regularize a situação. O direito à carteira é anterior à nova PEC das Domésticas.

Quais direitos o empregado doméstico tem hoje?

Alguns dos direitos já garantidos são: salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal de um dia remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria (INSS).

A nova lei obriga o patrão a aumentar o salário base?

Não. A nova lei estabelece uma jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias (44 semanais) e garante o direito ao recebimento de hora extra. O valor recebido no final do mês só vai aumentar se o empregado trabalhar horas além da jornada.

Como calcular quanto devo receber por hora extra?

O valor da hora extra trabalhada corresponde ao valor da hora normal, mais metade do valor dessa hora (50%). Para quem recebe um salário mínimo (R$ 678), o valor da hora normal é aproximadamente R$ 3,85, enquanto a hora extra custa R$ 5,78. Para calcular a hora normal, basta dividir o valor bruto do salário pela carga horária mensal.

Como funcionará o adicional noturno?

O adicional noturno deverá ser pago por hora trabalhada a partir das 22h. No entanto, ainda não está definida a percentagem sobre a hora normal por hora noturna trabalhada. Isso será regulamentado após a aprovação da lei e, portanto, não terá validade imediata. O trabalhador comum recebe, no mínimo, 20% de adicional.

Hoje o empregado doméstico tem direito ao FGTS? Isso mudou?

Não. O pagamento do Fundo de Garantia pelo patrão hoje é opcional. Com a nova lei, será obrigatório e todo trabalhador doméstico passará a ter direito ao depósito mensal de 8% do valor do seu salário no Fundo.

Há novas proibições quanto à idade?

Sim. Fica proibido trabalho noturno e perigoso a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Essa proibição já existia e será reforçada.

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