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Direito Tributário

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Por:   •  5/10/2013  •  1.497 Palavras (6 Páginas)  •  417 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA MONONOMO ELETRÔNICA LTDA.

       

PARTES

       

              

       

        SÓCIO 1: Paulo Roberto, brasileiro, administrador, casado, Carteira de Identidade nº 234567801, C.P.F. nº 13579246-7, capaz, residente e domiciliado na Rua Morro alegre, n.º 07, bairro condenação, cidade são Paulo, CEP. 63215-046, no Estado SP; e

              

        SÓCIO 2: Ícaro Mendes Brasil, brasileiro, contador, solteiro, Carteira de Identidade nº3678913374, C.P.F. nº 375864521528, capaz, residente e domiciliado na Rua Fórum de bacia, n.666º, bairro amador, cidade Penápolis, CEP. 4724845, no Estado SP.

              

        As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Constituição de Sociedade Ltda., que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.       

       

              

        .

DO OBJETO DO CONTRATO

              

       

        Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de empresa Mononomo Eletrônica Ltda., tendo como nomeado a empresa limitada.

       

        Cláusula 2ª. O objeto da sociedade é a exploração de venda de aparelho eletro eletrônica, atividade comercial que terá o ramo específico de comercialização de bens tais como aparelhos de eletrodomésticos, computadores entre todos os produtos da categoria elétricos eletrônicos, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.

       

              

        .

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

       

       

        Cláusula 3ª. O estabelecimento comercial matriz funcionará na Rua sinhazinha nº52, bairro Jabaquara, Cidade SP, Estado SP.

       

        Cláusula 4ª. Faculta aos sócios a abertura e/ou fechamento de filias em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.

       

              

        .

CAPITAL SOCIAL

       

       

        Cláusula 5ª. O capital social integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de R$ 3.000,700 (Valor Expresso) em moeda corrente. O referido valor se encontra dividido em duas cotas de R$ 1.500,350 (Valor Expresso) cada uma.

       

        Cláusula 6ª. As cotas são distribuídas da seguinte forma:

       

        a) Sócio 1 – 1.500350 cotas - Valor R$ 1500,350 (Valor Expresso) - Total de R$ 1500,350 (Valor Expresso);

       

        b) Sócio 2 - 1.500350 cotas - Valor R$ 1.500350 (Valor Expresso) - Total de R$ 1.500350 (Valor Expresso).

       

              .

REPASSE DAS COTAS

       

       

        Cláusula 7ª. Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O ato de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.

       

        Cláusula 8ª. A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.

       

       

        .

RESPONSABILIDADE

       

       

        Cláusula 9ª. Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.

       

       

        .

ADMINISTRAÇÃO

       

       

        Cláusula 10ª. Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.

       

        Cláusula 11ª. As atividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio 1º caberá à parte administrativa, e ao 2º a parte comercial. Serão respectivamente chamados de DIRETOR ADMINSTRATIVO e DIRETOR COMERCIAL, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes

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