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Por:   •  14/10/2025  •  Tese  •  997 Palavras (4 Páginas)  •  7 Visualizações

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FACULDADE DE DIREITO

RELATÓRIO ANALÍTICO

O DIREITO PENAL NA ERA DIGITAL: DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS



Aluno: ____________________________________
Professor: ____________________________________
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Local: _______________________    Data: __/__/____


O DIREITO PENAL NA ERA DIGITAL: DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS

Resumo

Este relatório apresenta uma análise aprofundada sobre os efeitos da transformação digital no Direito Penal, identificando riscos, desafios processuais, questões éticas e propostas de regulação. Parte-se da constatação de que a digitalização altera práticas criminais, amplia o papel das tecnologias de controle social (IA, biometria, neurotecnologias) e impõe novas exigências ao sistema penal e às garantias fundamentais. Conclui propondo medidas práticas para adaptar normas, procedimentos e governança, sem perder de vista a proteção à dignidade humana.

Palavras-chave

Direito Penal; Inteligência Artificial; Neurotecnologias; Prova Digital; Vigilância; Proteção de Dados.

1. Introdução — contexto e problema

A revolução digital reconfigurou a dinâmica social e econômica, introduzindo novos meios de interação, formas de comunicação instantânea e capacidades técnicas antes inimagináveis. No campo penal, tal transformação coloca questões urgentes: como preservar liberdades fundamentais diante de ferramentas de monitoramento e algoritmos? Como garantir provas confiáveis em ambiente tecnologicamente volátil? E quem responde quando sistemas autônomos causam danos? Este relatório aprofunda essas questões, visando oferecer subsídios práticos para operadores do direito.

2. Características da era digital relevantes ao Direito Penal

A era digital apresenta vetores que impactam diretamente o Direito Penal: (i) ubiquidade e velocidade da informação; (ii) centralidade dos dados como ativo econômico; (iii) desmaterialização de bens e contratos; (iv) plataformas digitais como mediadoras; (v) descentralização e internacionalização das práticas ilícitas. Essas características dificultam a aplicação mecânica de categorias penais tradicionais e exigem interpretações contextualizadas e interdisciplinares.

3. Novos riscos e a reconfiguração dos delitos

Crimes clássicos (estelionato, furto, difamação) mantêm sua essência, mas ganham novas técnicas e escala quando mediados por tecnologia. Além disso, emergem ofensas tipicamente digitais: ciberfraude, invasão de dispositivo informático, sequestro de dados (ransomware), disseminação de deepfakes e crimes contra a privacidade. O impacto estatístico é significativo — fraudes e golpes digitais cresceram expressivamente — o que demanda políticas criminais específicas e prevenção orbitada à tecnologia.

4. Prova digital: coleta, preservação e valor probatório

A prova digital é volátil, facilmente alterável e frequentemente fragmentada entre múltiplas jurisdições e provedores estrangeiros. Desafios práticos: cadeia de custódia, integridade de logs, criptografia, autenticidade de imagens e deepfakes, preservação de metadados e perícia técnica especializada. Medidas recomendadas: adoção de normas processuais claras sobre busca e apreensão digital, maior capacitação de peritos, cooperação internacional efetiva, e uso criterioso de técnicas como hashing e timestamp em repositórios forenses para garantir integridade.

5. Neurotecnologias e neurodireitos: implicações penais

Tecnologias que interagem com a atividade neural (interfaces cérebro-máquina, capturas de sinais neurais) colocam em cena a 'privacidade mental' e 'liberdade cognitiva'. Questões centrais: admissibilidade de dados neurais como prova (risco de violação do direito ao silêncio ou da presunção de inocência), consentimento informado, e potencial para manipulação comportamental. Do ponto de vista penal, há risco de novas modalidades de infração (ex.: obtenção ilícita de dados neurais) e necessidade de salvaguardas legais robustas.

6. Inteligência Artificial na persecução penal: riscos e limites

A IA já é usada em policiamento preditivo, sistemas de triagem de investigações e avaliação de risco. Os principais riscos são: opacidade algorítmica, viés discriminatório, falso positivo com impactos libertários e automatização indevida de decisões que exigem supervisão humana. Instrumentos normativos — como a Resolução CNJ nº 615/2023 e a Portaria MJSP nº 961/2025 — apontam proibições e princípios (transparência, auditabilidade, supervisão humana). Recomendação prática: sempre combinar ferramentas automatizadas com revisão humana e avaliações de impacto algorítmico (AIA) antes de adoção em larga escala.

7. Tecnologia, vigilância e controle social

Mecanismos como reconhecimento facial, biometria remota e vigilância massiva ampliam a capacidade estatal de monitoramento, mas reduzem o espaço de intimidade e associação. A proporcionalidade e a necessidade devem guiar qualquer intervenção. Políticas de segurança que privilegiem eficiência sem salvaguardas jurídicas favorecem práticas autoritárias e erosão de direitos.

8. Responsabilidade penal e modelos de imputação

A lógica tradicional que vincula responsabilidade à conduta humana e à culpa encontra dificuldades em casos envolvendo software autônomo ou decisões algorítmicas. Soluções possíveis: (i) expansão da responsabilidade objetiva em determinados riscos tecnológicos; (ii) responsabilização corporativa por omissão na segurança de sistemas; (iii) regimes híbridos que combinem sanções administrativas e penais; (iv) imposição de deveres de cuidado específicos para desenvolvedores e operadores de sistemas críticos.

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