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Medidas Administrativas Penalidades e Crimes de Trânsito

Por:   •  30/3/2016  •  Artigo  •  1.293 Palavras (6 Páginas)  •  447 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Atividade de avaliação a distância (AD)

Disciplina: Medidas Administrativas Penalidades e Crimes de Trânsito

Curso: Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trânsito

Professor: GILDO MARTINS DE ANDRADE FILHO

Nome do aluno: Bruna de Oliveira e Silva

Data: 29/03/2016

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. Recentemente a Lei nº 13.146/2015 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência alterou alguns dispositivos do CTB. De modo específico acresceu à Lei nº 9.503/1997 o Art. 86-A que agravou a infração do Art. 181, XVII do CTB. No que diz especificamente às vagas para idosos a Lei nº 10.741/2003 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas por pessoas idosas. Tendo a Resolução nº 303/2008 do Contran responda aos seguintes questionamentos:

a. Quais os requisitos que devem ser observados pelo idoso e que estão presentes na Res. 303/2009 do Contran para ter direito às vagas a ele destinadas? (1,5 pontos);

Resposta: Os requisitos são o uso da vaga devidamente sinalizada, credencial confeccionada segundo a resolução e a observação aos demais dispostos da resolução.

b. Qual o tipo de sinalização que obrigatoriamente deverá estar presente junto às vagas de idosos? (1,5 pontos);

Resposta: As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”.

c. É permitido ao órgão de trânsito com circunscrição sobre a via autuar veículos estacionados irregularmente em vagas de idosos em estabelecimentos comerciais (supermercados, shopping, etc.)? Justifique a sua resposta tendo como norte o conceito de vias terrestres presente no CTB. (1,00 ponto).

Resposta: É permitido autuar desde que esteja dentro das normas e conceitos do ctb de acordo com Lei Federal nº 13.146/15,viabilizando a melhoria a acesso a todos e alterando Art. 2o Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.”“Art. 86-A. As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.”

2. O Art. 280, no seu § 3º prevê que: “Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte”.

De acordo com o referido parágrafo é possível a aplicação da (s) autuação (ões) quando o veículo não puder ser abordado.

Sobre o tema em questão responda aos seguintes questionamentos:

a. Efetivamente é possível ao Agente da Autoridade de Trânsito lavrar um Auto de Infração de Trânsito sem abordar um veículo? (1,00 ponto). Justifique sua resposta;

Resposta: Sim é possível multar, sem fazer a abordagem por vários motivos que impossibilite a não abordar o veiculo, como infração cometida durante o trânsito em movimento, multa feita por meio eletrônico como os radares e as câmeras de segurança entre outros.

b. Qual o procedimento a ser adotado pelo Agente de Trânsito quando lavrar algum AIT em que o veículo não foi abordado? (1,00 ponto). Justifique sua resposta.

Para responder esses questionamentos você poderá valer-se do livro didático e bibliografia apresentada, bem como no seguinte Parece do Cetran/SC, além de outros eventualmente localizados:

- PARECER Nº 100/2010. Disponível em: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjy29yXwa_LAhVJh5AKHaGXA9QQFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.cetran.sc.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D190%26Itemid%3D134&usg=AFQjCNG8x3X_5ymME6OJ4ZFJ3Kb-8_hryg&bvm=bv.116274245,d.Y2I

Resposta: O agente de trânsito deve relatar o ocorrido no AIT em campo especifico, fornecendo os dados necessários do veiculo para que seja validado a infração na respectiva multa. A abordagem do condutor pelo agente da autoridade de trânsito no momento da confecção da peça acusatória possui dupla função: cientificar o acusado acerca da imputação que lhe coube; e sensibiliza-lo da nocividade e ilicitude da conduta praticada, o que reflete diretamente na eficiência e eficácia da atuação do Poder Público na coibição de práticas que ponham em risco a segurança e incolumidade dos usuários das vias públicas. É inquestionável que quando

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