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A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

Por:   •  7/3/2020  •  Dissertação  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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A Alienação Fiduciária é a transferência da posse de um bem móvel do devedor (fiduciário)

ao credor (fiduciante) para garantir o cumprimento de uma obrigação. Ocorre quando um

comprador adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, de forma

que o comprador, apesar de ficar impedido de negociar o bem com terceiro, pode dele

usufruir.

- FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO:

Muito se debate a sobre a função social do contrato na alienação fiduciária já que em um

dos polos da relação contratual está a instituição financeira financiadora que de qualquer

forma se trata de uma entidade com um poder maior diante do restante da sociedade. Mas

no contrato de alienação tanto a instituição financiadora e outra parte possuem a mesma

importância e suas respectivas responsabilidades.

- CONTRATO FIDUCIÁRIO É UM CONTRATO ADESÃO:

Vale ratificar, que o contrato de alienação fiduciário é um contrato de adesão, portanto, as

cláusulas contratuais não são discutidas. Dificilmente há negociação, com isso, só cabe ao

interessado aceitar ou recusar o contrato. Dar-se ênfase que as partes devem se atentar ao

contrato, ler minuciosamente suas cláusulas e exigir cópia, pois é direito e dever seu saber

do que se trata o contrato.

- AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO VISAM O BEM E SIM O CUMPRIMENTO DO

CONTRATO:

Em muitos casos de inadimplência ocorre a busca apreensão do bem, e há casos em que o

bem é leiloado para saldar as dívidas. Muitos casos as instituições financeiras acabam

perdendo mais que do ganhando, pois há custos processuais e as vezes o bem é leiloado por

um preço simbólico. Nesses casos, não ocorre uma certa “injustiça” com a parte

inadimplida?

“De inicio quero deixar claro que não estamos aqui para defender as instituições financeiras,

estamos aqui para defender o posicionamento do STJ, mas respondendo sua pergunta

condescendente. As instituições financiadoras não visam o bem e sim o cumprimento do

contrato.”

“Vamos supor que uma instituição não tenha o interesse de executar o contrato (quando

falo de executar, me refiro ao procedimento de busca apreensão) isso ocasionaria um

aumento exponencial de inadimplêmento, já que muitos partiriam do seguinte princípio “As

instituições financeiras não vão executar o contrato, pois não é

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