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A Segurança e ordem Pública

Por:   •  12/12/2017  •  Artigo  •  2.846 Palavras (12 Páginas)  •  245 Visualizações

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SEGURANÇA PÚBLICA E ORDEM PÚBLICA

Inter-relação entre os conceitos. SEGURAnça Pública é um dos aspectos da Ordem

Pública, junto com TRANquilidade e SAlubridade Públicas, como parte integrante do todo. ORDEM PÚBLICA = TRANSA SEGURA

SEGURANÇA PÚBLICA / CONCEITOS

Grau relativo de tranquilidade que compete ao Estado proporcionar ao cidadão, garantindo-lhes direitos de locomoção, vida, propriedade e zelando pela manutenção dos costumes e dos princípios de moral social.

É a manifestação do poder do Estado fundamentada na ordem jurídica, objetivando o exercício da força na garantia do direito.

Garantia que o Estado proporciona à Nação, a fim de assegurar a Ordem Pública, contra violações de toda espécie, que não contenham conotação ideológica.

ORDEM PÚBLICA

- Atividades exercidas pela Adm. Pública para evitar ocorrências de fatos que alterem a boa ordem das coisas, e caso aconteçam, restaurá-los de imediato.

- Equilíbrio de uma sociedade. Cada cidadão tem plena liberdade e direitos, respeitando os limites da lei, para não ferir os de outrem.

TRANQUILIDADE PÚBLICA

Clima de convivência pacífica e de bem-estar social, onde reina a normalidade da comunidade, isenta de sobressaltos e aborrecimentos. É a paz nas ruas.

SALUBRIDADE PÚBLICA

Condições de vida favoráveis.

SISTEMA

- O sistema é um todo cujos elementos mantêm-se juntos, pois afetam continuamente uns aos outros, e atuam para um propósito comum. Colocar junto.

Inter-relação entre as partes de um processo para obter o resultado.

- Sistema de Segurança Pública: todas as organizações públicas encarregadas da preservação da ordem pública trabalhando juntos, com o mesmo objetivo/propósito.

DIVERSIDADE DE STATUS

Os estímulos particularizados de crescimento e desenvolvimento independente de cada órgão de Segurança Pública interfere na inter-relação entre os órgãos, portanto, todos deveriam ter o mesmo status e serem contemplados de maneira isonômica pelas políticas públicas.

CICLO DE POLÍCIA

1. Situação de ORDEM PÚBLICA NORMAL (PM)

2. QUEBRA DA ORDEM PÚBLICA e sua RESTAURAÇÃO (PM/PC)

3. Fase INVESTIGATÓRIA (PC)

CICLO PERSECUÇÃO CRIMINAL

1. QUEBRA DA ORDEM PÚBLICA ocorrendo ilícito penal. (PM/PC)

2. Fase INVESTIGATÓRIA (PC)

3. Fase PROCESSUAL (PJ/MP)

4. Fases das PENAS (PJ/SP)

Início do CICLO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL é marcado pela AÇÃO HUMANA contrária a um DISPOSITIVO LEGAL, momento em que a vida humana em sociedade é conturbada pela atitude agressiva, violenta, ao patrimônio alheio, à integridade física ou à moral e bons costumes. Nessa fase (restauração da normalidade), ocorre conflito de competências entre PM/PC: ambas podem intervir. Porém a PM não pode dar continuidade à ação. Essa disputa produz resultado ruim, pois as instituições se esforçam para restaurar a normalidade, e negligenciam as técnicas de manutenção da ordem e de investigação criminal. Deixam de atuar sistemicamente.

CICLO DE POLÍCIA começa com a atuação interativa de todas as instituições (formais e informais) na preservação da ordem pública. A instituição que representa o Estado é a PM, através da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.

INOVAÇÕES DA CF/88

Art. 144. Discrimina as funções de cada força policial / Subordinação da PM/PC aos estados => fortalecimento das Secretarias Estaduais de Segurança Pública.

Art. 129. MP => controle externo da atividade policial

Art. 144 / CF 88

A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: PF, PRF, PFF, PC, PM/CBM.

§8º Os municípios poderão constituir guardas municipais (proteção de bens, serviços e instalações)

POLÍCIA FEDERAL

1. ÓRGÃO PERMANENTE / UNIÃO / CARREIRA

2. Infrações Contra Ordem Política E Social / Interesse Da União / Repercussão Interestadual ou Internacional

3. Prevenir e reprimir tráfico de entorpecentes / contrabando/descaminho.

4. Funções de política marítima, aeroportuária e fronteiras.

5. Exclusividade: polícia judiciária da União.

6. Coibir turbação e o esbulho possessórios dos bens da União e das entidades integrantes da Adm Pública, sem prejuízo da responsabilidade da PM.

7. Compete ao Ministro da Justiça, através da PF a fiscalização fluvial.

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

1. ÓRGÃO PERMANENTE / UNIÃO / CARREIRA

2. PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

1. ÓRGÃO PERMANENTE / UNIÃO / CARREIRA

2. PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS FERROVIAS POLÍCIA CIVIL / CF 88 FEDERAIS.

Ressalvada a competência da UNIÃO, polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto as militares. Subordinada ao Gov. do Estado.

POLÍCIA MILITAR/BOMBEIRO MILITAR – CF 88

Forca auxiliar/reserva do exército. Subordinam-se aos Governadores do Estado

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