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A Sociologia Nas Ciências Sociais

Por:   •  8/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  127 Visualizações

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A temática da justiça, foi abordada por Platão, de uma maneira mais sistemática, em sua obra denominada a República. A justiça em Platão está intimamente ligada com a política, porquanto não concebia uma separação entre o indivíduo e o cidadão, isto é, para ser um bom cidadão a pessoa deve ser virtuosa.

Com efeito, na República, Platão afasta várias noções de Justiça, como “dá a cada um o que é seu”. Outro conceito de justiça corrente consistente em dizer “fazer bem os amigos e mal aos inimigos”, que também é deixado de lado, pois fazer o mal jamais poderá corresponder à justiça. Uma terceira noção de justiça é a “conveniência do mais forte”, que também é descartada.

Mais à frente, Platão expõe o que entende por justiça, que é a harmonia. No plano individual, é a harmonia das partes da alma, pois a alma é dividida em três partes: uma parte racional, uma parte apetitiva e uma parte impulsiva. Já no âmbito social, a justiça é a harmonia das três classes, cada qual cumprindo a contento o seu mister.

Explicam esse contesto Aglae e Biller:

Desse modo, quando Platão explica na República o que é a justiça, propõe uma analogia: o que é justo para um indivíduo, a saber a justa hierarquia das partes da alma, apreende-se mais facilmente pelo que é justo para uma cidade, a saber a justa hierarquia de classes. O modelo de compreensão é aqui o da escrita: o que está escrito (grámmata) em grandes caracteres é mais facilmente decifrável que em caracteres miúdos! A constituição justa é uma escrita com duplo objetivo: lei escrita e escrita em caracteres grandes do justo equilíbrio da alma. A escrita é certamente um phármakon: um remédio no empreendimento platônico, e fortemente grego, de terapia da alma e da cidade. Mas todo phármakon é também um veneno. Essa ambivalência essencial da escrita phármakon, esclarecida por Jacques Derrida na análise do mito de Teuth no Fedro de Platão, pode ser reaplicada sobre a problemática grega do nomos: é um progresso indubitável estabelecer leis escritas, o direito positivo - a escrita permite classificar e avaliar os regimes políticos (a passagem para a lei escrita é o objeto de um elogio, por exemplo, em As Suplicantes de Eurípides); mas esse nomos positivo não poderia ser destacado de um nomos de ordem superior, como é o direito natural sobre o direito positivo. A escrita é positiva, em todos os sentidos do adjetivo, mas pode-se dizer que é também negativa: ela não saberia realizar uma justiça perfeita.

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