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A importância do estudo da sociologia jurídica para a compreensão e aplicação do direito

Relatório de pesquisa: A importância do estudo da sociologia jurídica para a compreensão e aplicação do direito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/9/2013  •  Relatório de pesquisa  •  6.020 Palavras (25 Páginas)  •  1.390 Visualizações

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AULA 1- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:

CASO CONCRETO 1:

A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: “ Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei de forma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na Carta Magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos.! (STJ, 1[ Turma, Min. José Delgado, ROMS nº 11183/PR, DJU o4/09/00, p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.

R: A importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito faz-se ponto fulcral na justaposição de Direito e Sociedade, haja vista que ubi societas, ubi ius. E o escopo de estudo da Sociologia Jurídica são os fatos jurídicos,

CASO CONCRETO 2:

TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anecéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. Site Conjur. É a vida que Faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais.”

a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO,2004, p.161): “ é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada”.

R: Perfeito, assim a vida deverá estar no centro do pensar humano, posto que constitucionalizar o Direito Positivado significa aproximá-lo dos fatos sociais, tomando por base o princípio da dignidade humana. Entender que não basta a lei, pois é o operador de Direito que tem de interpretá-la.

b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?

R: A Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente ao dar ao operador de Direito uma norma mais próxima da realidade social. Isto significa dizer que, para a norma jurídica ser bem interpretada, é imprescindível uma formação sociológica ao operador de Direito. Conforme reza o art. 5º da LICC : na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Caso os fins sociais não sejam atendidos, a conseqüência será o descompasso sociedade-norma, além da ineficácia da legislação.

QUESTÃO OBJETIVA:

Diante da presença constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos julgados dos nossos tribunais, podemos concluir que:

I- É desejável que o profissional do Direito se torne distante do meio social, para não ficar sujeito a transformações econômicas, políticas, culturais, religiosas e tecnológicas;

II- O jurista por vezes deve se omitir diante de determinados assuntos e contendas sociais, para resguardar sua imagem;

III- O jurista deve ser capaz de realizar uma análise da realidade social, com embasamento científico, que lhe proporcione uma aplicação equânime do direito;

IV- A produção do direito ocorre por profissionais com conhecimento jurídico-dogmático, isento de valores pessoais e sem influência de outras áreas científicas;

V- A participação multidisciplinar é capaz de garantir a produção e aplicação do direito de forma mais adequada aos anseios da sociedade.

Estão corretas as alternativas:

a) I, II e III;

b) II, III e V;

c) III e IV;

d) III e V;

e) I, III e IV

R: A resposta é a letra d, posto que estão corretas as alternativas III e V.

AULA 1- APLICAÇÃO PRÁTICO-TEÓRICA:

CASO CONCRETO 1:

Justiça tem numa das mãos a balança, em que pesa o direito, e na outra levanta uma espada, para defender quem precisa de proteção. Na maioria das favelas dominadas por criminosos, há dezenas de anos a “justiça” que prevalece é a dos bandidos, que impõem aos moradores o tribunal do tráfico: sem o equilíbrio da balança e com uma espada para aniquilar os desafetos. As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), no entanto, que chegaram às comunidades há mais de dois anos, não só combatem o domínio do tráfico, como vêm implantando, desde o início deste mês, a solução para os problemas do dia a dia dos moradores: a mediação de conflitos feita por PMs treinados pelo Tribunal de Justiça (TJ).

http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/02/12/treinados-na-justica-pms-de-upps-substituem-tribunais-do-trafico-fazem-mediacao-de-conflitos-923790960.asp.

De que forma, o instituto da mediação pode auxiliar na resolução de conflitos e na redução de litígios levados ao Poder Judiciário? Explique-os diferenciando-o do instituto da conciliação.

R: caso1 “ Justiça tem numa das mãos a balança, em que pesa o direito, e na outra levanta uma espada, para defender

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