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Material De Estudo Sociologia

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Por:   •  19/9/2013  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  497 Visualizações

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Monismo e Pluralismo

* Ingresso na Magistratura de 1 Estância

No Brasil, por exemplo, o ingresso na magistratura de 1ª instância, por força de dispositivo constitucional, dá-se através de concurso público de prova e títulos. Se por um lado, esse sistema é o mais democrático, uma vez que oferece iguais oportunidades a todos que preencham os requisitos exigidos, e o, tecnicamente falando, melhor, já que seleciona apenas os mais bem classificados, de acordo com o número e a disponibilidade das vagas existentes, entre todos os candidatos, por outro, oferece a desvantagem de , não tendo, o magistrado, sido designado para a sua função mediante eleição de uma parcela da população, mas sim de sua própria capacidade, inteligência e esforço, não ter o dever, pelo menos, em teoria, de prestar satisfações a nenhuma parcela da sociedade, o que o torna, muitas vezes, socialmente indiferente ao que ocorre no âmbito social. Além disso, outra desvantagem, apontada pela Sociologia Jurídica, que esse sistema de escolha do corpo da magistratura traz é a possibilidade de uma pessoa de 22 anos, portanto, extremamente jovem, sendo aprovada em um desses concursos, assumir a posição de magistrado

* Garantias constitucionais da Magistratura e suas razões

Conforme inteligência do artigo 95 da Carta Magna, os Magistrados gozam das seguintes garantias:

vitaliciedade (I), inamovibilidade (II), irredutibilidade de vencimentos (III)

A força do poder judiciário no Brasil, e sua independência, vêm das garantias que aconstituição lhe confere.Essas garantias são:1-

Vitaliciedade

: O juiz não pode perder o cargo a não ser por decisão de dois terços dosmembros do tribunal a que o mesmo estiver vinculado2-

Inamovibilidade

: O juiz não pode ser removido compulsoriamente de sua sede deatividade.

3- Irredutibilidade de vencimentos:

Os seus vencimentos não podem ser reduzidos. A partirda constituição de 88 os vencimentos do funcionalismo público em geral passaram a serirredutíveis.

As garantias dos magistrados são aquelas descritas no art. 95 da Constituição: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade salarial. Os membros do Ministério Público gozam das mesmas prerrogativas, como prevê o inciso I do §5º do art. 128 da Carta Maior. Apenas saem dos seus cargos aos 70 anos compulsoriamente ou por motivação própria; apenas trocam de comarca quando desejarem; e quando é estabelecido um patamar salarial não há a possibilidade de redução. Essas garantias visam à manutenção da independência funcional.

* Nomeação da 2 e 3 Estância pontos positivos e negativos

* Processo de escolha dos legisladores

Processo de seleção dos legisladores do Brasil e suas distorções e o aprimoramento do sistema eleitoral

No Brasil, os titulares do Poder Legislativo são eleitos por dois sistemas eleitorais. Os deputados, que representam o povo, são eleitos pelo sistema proporcional. Os senadores, que representam as unidades da federação, os Estados, são eleitos pelo sistema majoritário. O número de deputados é fixado de acordo com o tamanho do eleitorado do País. Por isto, alguns Estados têm mais deputados do que outros. O número de senadores, pelo fato de representarem os Estados, é fixo, três por cada unidade da federação. Esta modalidade de sistema impõe um equilíbrio político entre os Estados ricos e os pobres, evitando que os mais fortes façam uma legislação que prejudique os mais fracos. No que se refere à eleição dos deputados, a situação é diferente. Não existe um equilíbrio político tampouco de representação entre

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