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A lei, o interesse pessoal e a ambição social

Abstract: A lei, o interesse pessoal e a ambição social. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/11/2014  •  Abstract  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  502 Visualizações

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A lei, o interesse pessoal e a ambição social

* A associação de uma transação semicomercial a cerimônias públicas definidas é outra força coerciva de realização, por meio de um mecanismo psicológico especial: um desejo de ostentar, uma ambição de se mostrar generoso, uma extremada reverência pela riqueza e pelo acúmulo de alimento.

* Sempre que se pode furtar às obrigações sem perda de prestígio ou sem a perspectiva da perda de lucros, o melanésio o faz, tal e qual qualquer homem “civilizado”.

* A lei civil, consistindo em disposições categóricas, é muito mais desenvolvida que o conjunto de simples proibições e que o estudo exclusivo da lei criminal entre os selvagens omite os fenômenos mais importantes de sua vida legal.

* Essas leis não têm o caráter de mandamento religioso estabelecido de modo absoluto, obedecidos rígida e integralmente. As regras são elásticas e ajustáveis, deixando um considerável espaço no qual seu cumprimento é considerado satisfatório.

* Cadeias de serviços mútuos + Feição pública e cerimonial + Ambição e vaidade = força de salvaguarda da lei.

com os membros sobreviventes do clã de seu marido manifestar mortificação e guardar luto. Na primeira grande distribuição cerimonial, três dias após a morte do marido, ela recebe dos parentes uma pagamento ritual e outro substancial, por suas lágrimas, e receberá mais pagamentos nas festas cerimoniais.

VII. A lei do casamento

* A exposição, as comparações e a avaliação pública impõem uma coerção psicológica definida sobre o doador do presente.

VIII. O princípio das concessões mútuas na vida tribal

* A maioria dos atos econômicos, senão todos, pertence a alguma cadeia de presentes e contrapresentes recíprocos, que a longo prazo se equilibram, beneficiando igualmente ambos os lados.

* A verdadeira razão pela qual as obrigações econômicas são respeitadas é que a falta de cumprimento deixa um homem em posição intolerável e a tibieza em seu cumprimento cobre-o de opróbrio. O homem que persiste nisso logo se encontra fora da ordem econômica e social, e ele tem perfeita consciência disso.

IX. A reciprocidade como base da estrutura social

* Toda a estrutura dos melanésios se fundamenta no princípio do status legal. Assim, os direitos do chefe sobre os homens do povo, do marido sobre a mulher, dos pais sobre os filhos e vice-versa não são exercidos arbitrária e unilateralmente, mas segundo regras definidas, arranjadas em cadeias muito bem equilibradas de serviços recíprocos.

X. As regras do costume definidas

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