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A necessidade de explicar sobre o Especial Urbanismo Usukapiano, o instituto de grande representatividade legislativa no Brasil

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Por:   •  14/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  7.926 Palavras (32 Páginas)  •  496 Visualizações

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RESUMO

A figura da Usucapião teve surgimento no Direito Romano com o desígnio de proteger a posse do adquirente imperfeito, que recebera a coisa sem as solenidades necessárias, de acordo com a legislação vigente àquela época. Já no Brasil, o primeiro diploma legal a versar sobre o assunto foi a Lei nº 601 de 1850, cujo teor era de que o Posseiro adquiriria o domínio da terra, desde que a sua ocupação fosse destinada à produção e moradia, fatores bastante assemelhados aos atuais. Hodiernamente, temos a Constituição Federal de 1988, regulando a Usucapião, juntamente com o Código Civil e o Estatuto da Cidade regulamentado pela Lei n.o 10.257/01. A partir de uma visão que abrange as partes envolvidas neste instituto, a usucapião é entendida tanto como uma maneira de adquirir, quanto de perder o direito de propriedade. Quanto aos seus requisitos para se pleiteá-la de forma geral tem-se a posse, o tempo, o justo título, a boa fé e a sentença judicial. Contudo, no trabalho em questão dar-se-á um foco maior a Usucapião Especial Urbana, nas modalidades individual e coletiva.

Palavras-chave: Usucapião, Posse, Estatuto da Cidade, Propriedade.

ABSTRACT

The figure had onset of adverse possession in Roman law with the plan to protect the possession of the purchaser imperfect, which had the thing without the solemnities necessary, in accordance with the law at that time. In Brazil, the first legal instrument to be about the subject was the Law No. 601 of 1850, the content of which was that the squatters would gain control of the land, provided that the occupation was intended for the production and housing factors very similar to today. Our times, we have the Constitution of 1988, regulating adverse possession, together with the Civil Code and the City Statute regulated by Law 10.257/01. From a vision that encompasses the parties to this institute, the prescription is understood both as a way of acquiring, and losing the right to property. As for your requirements for request it generally has the possession, time, rightly, good faith and judicial decisions. However, the work in question will give a greater focus on the adverse possession Special Urbana, in individual and collective arrangements.

Keywords: Adverse Possession, Possession, The City Statute, Property.

INTRODUÇÃO

Em virtude do fenômeno da urbanização, as cidades modernas têm passado por grandes modificações, acarretando consequentemente, vários problemas sociais e estruturais, uma vez que o crescimento econômico não acompanhou, na mesma proporção, o crescimento demográfico.

No Brasil, nas últimas cinco décadas, o crescimento urbano transformou e inverteu a distribuição da população no espaço geográfico, pois, se nos anos cinquenta a feição do País era predominantemente agrícola, por ter 80% da população no campo, hoje a situação é contrária, haja vista que o povo brasileiro, em mais de 80%, vive nas cidades. Tal mutação ocasionou o inchaço populacional das áreas urbanas, trazendo uma desordem na ocupação do território.

Assim, o legislador constituinte, atento, inclusive, às tensões sociais resultantes dos problemas enfrentados pelos sem-teto, instituiu por meio dos artigos 182 e 183, as regras de Política Urbana, objetivando uma solução do problema da moradia no Brasil.

Disposto a dar cumprimento ao mandamento constitucional, viu-se o legislador, a necessidade da implantação de uma lei que regulamentasse tais artigos, para a efetiva distribuição de forma ordenada, e que implantaria uma função social a propriedade. Assim, surgiu por meio da Lei 10.257, o denominado Estatuto da Cidade.

Embora seja o Estatuto da Cidade um instrumento para a solução de graves problemas fundiários resultantes da ocupação irregular do solo urbano, a aplicação de tal dispositivo ainda é tímida, não sendo capaz de oferecer um panorama de seus limites e possibilidades, haja vista o seu aspecto totalmente inovador.

Diante do exposto surgiu à necessidade de se expor acerca da Usucapião Especial Urbana, instituto esse de grande representatividade legislativa em nosso país.

O estudo tem o condão de apresentar a Usucapião Especial Urbana, como um meio idealizador à Função Social da Propriedade. Para sua explanação são abordados seus requisitos, relatando também as inovações introduzidas pelo Estatuto da Cidade, indicando as modalidades Individual e Coletiva da Usucapião, bem como os bens passíveis ou não a serem usucapidos.

1 INSTITUTO DA USUCAPIÃO NO DIREITO BRASILEIRO

1.1 Gênero do vocábulo

Etimologicamente, usucapião, palavra de origem latina, significa tomar pelo uso.

Sempre houve discussões acerca do gênero do vocábulo “Usucapião”, havendo autores que defendiam a tese de que este termo pertencia ao masculino, enquanto outros, afirmavam que seria do gênero feminino.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 183, § 3º, não emprega especificador algum que evidencie o gênero escolhido para o vocábulo, tendo idêntico proceder no art. 191, parágrafo único.

Contudo, o Código Civil Brasileiro de 2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, acolheu a expressão “da usucapião” ou, seja etimologicamente no gênero feminino, quebrando uma tradição sedimentada há décadas. Portanto no estudo em questão será dada ênfase ao vocábulo no feminino.

1.2 Evolução Histórica

A figura da usucapião teve surgimento no Direito Romano com o desígnio de proteger a posse do adquirente imperfeito, que recebera a coisa sem as solenidades necessárias, de acordo com a legislação vigente àquela época. No entanto, a primeira fonte legislativa a tratar sobre a matéria em questão foi a Lei das XII Tábuas, a qual estabelecia o prazo de dois anos para os imóveis e um para os móveis serem usucapidos. Num momento posterior, o elemento tempo, em Roma, no que pese a aquisição da propriedade imóvel pela usucapião, passou para dez anos entre presentes e vinte entre ausentes (CORDEIRO, 2011).

José Lopes de Sousa Júnior (2010) nos relata que apesar da Lei das XII Tábuas conferir força à usucapião, existiam

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