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A quem serve o "Quarto poder" em tempos de crise

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Por:   •  1/5/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.952 Palavras (8 Páginas)  •  478 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA

CURSO DE DIREITO

A DITADURA DA GRANDE MÍDIA:

A quem serve o "Quarto poder" em tempos de crise?

CRISTINA QUEIROZ DA ROCHA

EVELLYN SANTOS SOUZA

Vitória da Conquista, abril, 2014

INTRODUÇÃO

A comunicação está diretamente ligada às mudanças e aos avanços das sociedades. A pluralidade de mídias é um instrumento capaz de desempenhar papel fundamental no fortalecimento das democracias que têm entre seus mais relevantes pressupostos o respeito irrestrito aos Direitos Humanos. O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 estabelece a necessidade de "garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos." (PNDH, 2010). Nesse sentido, a democratização da comunicação apresenta-se, em tese, como pressuposto da efetivação dos Direitos Humanos, entendê-la como um direito universal, indivisível e exigível já nos indica a relação direta entre ambos.

Ocorre que o ordenamento jurídico brasileiro dá legitimidade à hegemonia de alguns grupos privilegiados, onde o sistema de comunicação é antidemocrático, monopolista e oligopolizado. De acordo com os dados levantados pelo pesquisador James Gorden, um dos idealizadores do grupo donos da mídia, atualmente dez famílias controlam cerca de 81,4% das informações veiculadas nos meios de comunicação de massa (2013).

O que se coloca em questão, é o fato de que nos dias que seguem, o "quarto poder" ainda traz os resquícios da mídia autoritária e descompromissada com a verdade em detrimento de seus próprios interesses e dos interesses dos grupos a quem serve, o "quarto poder" perdeu a sua principal característica (servir aos interesses da sociedade fiscalizando os demais poderes institucionais) quando tornou-se subserviente às elites empresariais e à imposição de interesses políticos e econômicos. Esse "quarto poder" representado pela imprensa que um dia foi intitulado como a "voz dos sem vozes", atualmente traduz-se como a voz que cala os sem vozes.

DESENVOLVIMENTO

Durante o período da Ditadura Militar no Brasil, muitos foram os artifícios utilizados para impedir a veiculação de notícias ou opiniões que se opunham ao sistema vigente. No contexto da oposição aos comunistas e esquerdistas em geral, o regime militar brasileiro vedava toda e qualquer exibição em território nacional de filmes, reportagens, fotografias e transmissão de rádio e televisão. Como o regime, que se impôs com a justificativa de tornar o Brasil livre da "ameaça comunista", desde o início procurou institucionalizar-se, estas vedações encontravam suporte legal em documentos que não raros os casos, permanecem vigendo.

Com base nas informações levantadas pela Centro de Comunicação Democracia e Cidadania da Faculdade de Comunicação da Bahia - Facom, em 1967 é sancionado um decreto que modifica e regulamenta o Código Brasileiro de Telecomunicações, o decreto 236, apresentando marcas de autoritarismo e servindo como forma de controle do conteúdo de radiodifusão. Neste mesmo ano, surge a Lei de Imprensa, que vigorou até 2009 essa lei trazia consigo a previsão de multas severas a jornalistas por injúria, calúnia e difamação. Em 1968 foi criado o Conselho Superior de Censura, instrumento de intimidação e repressão aos movimentos que se manifestavam pelos variados meios em favor da liberdade de expressão. Em contrapartida, os meios de comunicação de massa, poderio da elite brasileira, eram utilizados de forma a gerar uma imagem positiva a respeito do governo, apesar da situação caótica em que se encontrava o país. A Ideologia da segurança Nacional (capaz de conter o "perigo vermelho"), o Desenvolvimento Econômico e o amor à Pátria eram temas veiculados em demasia.

Os meios de comunicação tinham tamanha influência sobre os indivíduos que por conta disso ficaram conhecidos erroneamente como o "quarto poder", expressão criada no século XIX para atibuir à mídia a responsabilidade de fiscalizar os abusos dos três poderes originais. A princípio esse fenômeno poderia ser traduzido através do estudo da concepção de mídia de Harold Lasswell, amparado na teoria da agulha hipodérmica. Esse teoria baseia-se no conceito de "estímulo/resposta". A informação seria recebida passivamente pelo espectadores, sem qualquer questionamento ou qualquer resistência. Posteriormente, com avanço de seus estudos e por observar discordâncias em relação àquilo que era pregado pelos meios de comunicação de massa, por uma minoria, Lasswell percebeu que algumas das suas concepções estavam equivocadas, criando uma nova teoria, segundo a qual, a mídia exerce sobre o público não o poder de manipulação, mas o poder de persuasão, tal qual a igreja, família, partido político etc.

No que tange à elitização do pederio dos meios de Comunicação, a realidade hoje não difere substancialmente do que era visto naquele período, os meios continuam concentrados nas elites, e a censura é institucionalizada, percebe-se uma verdadeira editorialização das notícias onde os jornalistas não tem autonomia, o que Paulo Freire chamava de "cultura do silêncio".

A sociedade civil em conjunto com alguns movimentos sociais, vêm buscando por meio da democratização da comunicação este momento de ruptura, e consequentemente de redemocratização do país. O que se questiona atualmente é a mercantilização do direito à informação, o papel da comunicação como um negócio e não como uma política social e a hegemonia do setor privado nas telecomunicações. Uma comunicação que está em desacordo com os interesses da sociedade deixa de cumprir o seu papel essencial além de incorrer no vício da inconstitucionalidade.

Foi no contexto dessa dicotomia entre a elite brasileira que pregava uma ideologia e de outro lado, a grande parcela da sociedade que tinha seus interesses negligenciados e liberdades cassadas, que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tratou exaustivamente do tema em questão, trazendo em seu texto um capítulo destinado apenas à comunicação social. O Capítulo 5 do Título VIII, dividido em 5 artigos: 220; 221; 222; 223 e 224, estes artigos tratam da garantia da liberdade

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