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ATPS: Sociologia Juridica е Judiciária

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Por:   •  15/5/2014  •  Seminário  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  270 Visualizações

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Caso1

Pelo sistema atual, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados são escolhidos as seguinte forma: quatro quintos pela promoçao de juízes da primeira instancia(antiguidade e merecimento) e um quinto por nomeação. O quinto constitucional prevê que um quinto, ou seja, 20% sejam compostos por advogados e membros do MP, para tal, os integrantes do MP e advogados com OAB devem ter 10 anosde carreira e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.

Caso 2

As vantagens são: ser um processo rápido e pouco oneroso, as desvantagens são:um processo pouco democrático interfere na independencia do magistrado e seriam nomeados aqueles mais próximos do poder executivo. A vantagem do quinto constitucional é enriquecer os Tribunais com elementos de destacada cultura jurídica e elevada envergadura moral militantes dos quadros do MP ou da OAB, trazendo para os referidos tribunais uma mentalidade mais eclética.

Questão objetiva-

C

Caso 1

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, doismembros do ministério público, dois advogados e dois cidadãos de noável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos.

Entre os direitos e deveres dos conselheiros, estabelecidos pelo regimento interno do CNJ, estão, entre outros:

Elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos presidentes;

Requisitar de quaisquer orgãos do poder judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;

Propor à presidência a constituição de grupos de trabaho ou comissões necessários à elaboração de estdos, propostas e projetos a serem apresentados ao plenário do CNJ;

Propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;

Pedir vista dos autos de processos em julgamento;

Participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;

Despachar nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;

Desempenhar as funções de relator nos processos que lhes forem distribuídos.

Ações:

1) CNJ objetiva; com a audiencia pública, reunir esclarecimentos técnicos, cinetíficos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos, especificamente sobre dois aspectos: eficiência e aperfeiçoamento legislativo do primeiro grau. A gestão participativa está incluída no primeiro tópico.

2) Gestão participativa como forma de aperfeiçoar a primeira instancia foi um dos pontos mais sugeridos por cidadãos na consulta aberta pelo grupo de trabalho criado pelo CNJ para estudar as melhorias possíveis. De fato, os tribunais que já incorporaram esse modelo apresentam bons resultados, conforme demonstrou o Diagnóstico de Gestão

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